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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sacon Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101248895, denominada Sacon Consult — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação de Sacon Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Rua CL.035, casa n.º 99, quarteirão 22, cidade de Pemba, Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: fiscalização de obras hidráulicas, todas as obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social e pertencente à senhora Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 26 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
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