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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, vila de Errego, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101249093, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída, a Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos também designada pela sigla
Texto do artigo · p. 2 AJUNTOS, fundada em 20 de Agosto de 2018 que terá duração por tempo indeterminado, sedeada na vila de Errego, no distrito de Ile, província da Zambézia-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A AJUNTOS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 A AJUNTOS, o seu âmbito é de nível provincial, podendo abrir representações ao nível do país e no estrangeiro, por deliberações da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivos da AJUNTOS:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar e promover o desenvolvimento sócio económico dos jovens estudantes, empreendedores, através de formação no ensino geral e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 2 b) Abertura de um centro de aprendizagem bibliotecária comunitária;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar serviços multidisciplinares aos seus membros e pessoas interessadas no trabalho para oportunidades e sucessos;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que visem o prevenção e combate das doenças epidemiológica e das ITS/HIV/ /SIDA, no seio dos jovens e mais camadas populacionais, por meios diversificados (teatro, palestra, dança e jogos tradicionais entre outras formas);
Número ou marcador · p. 2 f) Mitigação de casamentos prematuros e seus efeitos;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o planeamento familiar através de sensibilização das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 h) Defesa do meio ambiente sustentável e equilibrado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, admissão, categoria, deveres direitos distinções e procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros:
Número ou marcador · p. 3 a) As pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os procedimentos de amissão a membros serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Classes de associados
Número ou marcador · p. 3 Um) A AJUNTOS, integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membro honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais , ou estrangeiras que tenha participado na primeira reunião da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos estrangeiros os objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas/cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivos justificativos apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito a direcção quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Indemnizar a associação de quaisquer prejuízos causados, nas instalações e ou outros bens, por incúria ou omissao na actuação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontuamente a quota, jóias contribuições e outros determinados pela AJUNTOS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direito)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direito dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter cartão de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reunião da Assembleia Geral e ai propor, discutir e votar e ser eleito para assuntos de interesse da associação, desde que o associado esteja no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Reclamar perante a direcção de actos que considere lesivos aos interesses da AJUNTOS;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de apoio financeiro directo ou indirecto a título devolutivo, num período determinado mediante deliberação dos órgãos da associação para melhoramento das condições sócio económicas dos membros desde que o associado manifeste interesse e exista disponibilidade financeira;
Número ou marcador · p. 3 e) Os associados em serviço a tempo inteiro/parcial tem direito a perceber um salário, intervalo diário para o descanso semanal e férias anual;
Número ou marcador · p. 3 f) Beneficiar se de uma capacitação, bolsa de estudo para formação profissional e prestar trabalho para a associação por um período mínimo de 2 anos ou pagar o valor da bolsa;
Número ou marcador · p. 3 g) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 3 h) Gozar de honras regalias e precedências inerentes a qualidade de membros e função;
Número ou marcador · p. 3 i) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios;
Número ou marcador · p. 3 j) Beneficiar se de ajuda de custo, conforme o caso; e
Número ou marcador · p. 3 k) A presentar a sua defesa, antes de quaisquer punições e ter direito de recorrer da sua sanções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Distinções e prémios)
Texto do artigo · p. 3 Aos associados, pessoas singulares ou colectivas que prestarem serviço relevantes a associação, poderão ser atribuídas as seguintes distinções e prémios:
Número ou marcador · p. 3 a) Distinções;
Número ou marcador · p. 3 i) Apreciação oral; ii) Apreciação escrita; iii) Louvor público; iv) Inclusão do nome do associado ou colaborador em livro ou quadro de hora;
Número ou marcador · p. 3 b) Prémios;
Número ou marcador · p. 3 i) Concessão de curso de formação e de reciclagem e outras formas de valorização; ii) Atribuição de prendas matérias ou monetário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Procedimento disciplinar)
Texto do artigo · p. 3 O associado que violar, culposamente os preceitos constantes no estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos do presente estatuto e regulamento sendo que os contratados serão sancionados de acordo com a lei laboral vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Sanações disciplinares)
Texto do artigo · p. 3 Os associados que incorreram em responsabilidade disciplinar ficam sujeitos consoante a natureza e gravidade de infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão até doze messes;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. As sanções das alíneas b), c) e d) há direito ao recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Conteúdo das sanções)
Texto do artigo · p. 3 O conteúdo as sanções disciplinares mencionadas no artigo anterior será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que tiverem sido punidos com a pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que pedirem a exoneração;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que não pagarem as quotas jóias e outras contribuições decorrido um ano sem motivos justificativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os falecidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membros pelos motivos referidos nas alíneas a), b) e c), do número anterior e da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro que por qualquer forma perder esta qualidade deverá obrigatoriamente devolver o documento de identificação e não terá direito a reaver as quotas que haja pago sem prejuízo da sua responsabilidade por toda a actuação em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Readmissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser readmitidos, os associado que tiverem sido exonerados a seu pedido ou por falta de pagamento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A readmissão só se efectivará a pedido do interessado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da AJUNTOS:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A constituição funcionamento e as competências dos órgãos sociais da AJUNTOS, serão objectos de regulamentação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Receita
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto da jóia, quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Financiamento públicos ou particulares donativos legado e heranças feitos a favor da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos de bens próprios e serviços;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto líquido de quaisquer espectáculos festas outras realizações;
Número ou marcador · p. 4 e) O produto da venda de bens imóveis pertencentes a associação entre outras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Documentação contabilística
Texto do artigo · p. 4 As contas de gestão da associação serão registadas em livros próprios organizados de acordo o manual de procedimento de gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação coincide com civil e o mesmo a encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 São património da associação, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados à favor da AJUNTOS.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais símbolos, casos omissos, extinção entrada em vigor
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 A associação, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo regulamento interno deliberações dos órgãos sociais e pelas disposições aplicáveis na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por pelo menos cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Decidida a extinção da associação a assembleia designada uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação bem como o destino a dar do património da associação que deverá ser prioritariamente afecto a instituição afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O estatuto entra em vigor após o registo definitivo da AJUNTOS, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 26 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, vila de Errego, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101249093, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída, a Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos também designada pela sigla
  7. Texto do artigo, página 2: AJUNTOS, fundada em 20 de Agosto de 2018 que terá duração por tempo indeterminado, sedeada na vila de Errego, no distrito de Ile, província da Zambézia-Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  10. Texto do artigo, página 2: A AJUNTOS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  13. Texto do artigo, página 2: A AJUNTOS, o seu âmbito é de nível provincial, podendo abrir representações ao nível do país e no estrangeiro, por deliberações da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos da AJUNTOS:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar e promover o desenvolvimento sócio económico dos jovens estudantes, empreendedores, através de formação no ensino geral e técnico profissional;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Abertura de um centro de aprendizagem bibliotecária comunitária;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviços multidisciplinares aos seus membros e pessoas interessadas no trabalho para oportunidades e sucessos;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que visem o prevenção e combate das doenças epidemiológica e das ITS/HIV/ /SIDA, no seio dos jovens e mais camadas populacionais, por meios diversificados (teatro, palestra, dança e jogos tradicionais entre outras formas);
  22. Número ou marcador, página 2: f) Mitigação de casamentos prematuros e seus efeitos;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Promover o planeamento familiar através de sensibilização das comunidades;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Defesa do meio ambiente sustentável e equilibrado.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, admissão, categoria, deveres direitos distinções e procedimento disciplinar)
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros:
  29. Número ou marcador, página 3: a) As pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais nacionais ou estrangeiros;
  30. Número ou marcador, página 3: b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Os procedimentos de amissão a membros serão objecto de regulamentação.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 3: Classes de associados
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A AJUNTOS, integra três categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos; e
  37. Número ou marcador, página 3: c) Membro honorários.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais , ou estrangeiras que tenha participado na primeira reunião da assembleia constituinte.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos estrangeiros os objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos associados:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas/cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivos justificativos apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito a direcção quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Indemnizar a associação de quaisquer prejuízos causados, nas instalações e ou outros bens, por incúria ou omissao na actuação;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontuamente a quota, jóias contribuições e outros determinados pela AJUNTOS.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direito)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direito dos associados:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Ter cartão de membro;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reunião da Assembleia Geral e ai propor, discutir e votar e ser eleito para assuntos de interesse da associação, desde que o associado esteja no pleno gozo dos seus direitos;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Reclamar perante a direcção de actos que considere lesivos aos interesses da AJUNTOS;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de apoio financeiro directo ou indirecto a título devolutivo, num período determinado mediante deliberação dos órgãos da associação para melhoramento das condições sócio económicas dos membros desde que o associado manifeste interesse e exista disponibilidade financeira;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Os associados em serviço a tempo inteiro/parcial tem direito a perceber um salário, intervalo diário para o descanso semanal e férias anual;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar se de uma capacitação, bolsa de estudo para formação profissional e prestar trabalho para a associação por um período mínimo de 2 anos ou pagar o valor da bolsa;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Ser tratado com correcção e respeito;
  59. Número ou marcador, página 3: h) Gozar de honras regalias e precedências inerentes a qualidade de membros e função;
  60. Número ou marcador, página 3: i) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios;
  61. Número ou marcador, página 3: j) Beneficiar se de ajuda de custo, conforme o caso; e
  62. Número ou marcador, página 3: k) A presentar a sua defesa, antes de quaisquer punições e ter direito de recorrer da sua sanções.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 3: (Distinções e prémios)
  65. Texto do artigo, página 3: Aos associados, pessoas singulares ou colectivas que prestarem serviço relevantes a associação, poderão ser atribuídas as seguintes distinções e prémios:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Distinções;
  67. Número ou marcador, página 3: i) Apreciação oral; ii) Apreciação escrita; iii) Louvor público; iv) Inclusão do nome do associado ou colaborador em livro ou quadro de hora;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Prémios;
  69. Número ou marcador, página 3: i) Concessão de curso de formação e de reciclagem e outras formas de valorização; ii) Atribuição de prendas matérias ou monetário.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
  72. Texto do artigo, página 3: O associado que violar, culposamente os preceitos constantes no estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos do presente estatuto e regulamento sendo que os contratados serão sancionados de acordo com a lei laboral vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Sanações disciplinares)
  75. Texto do artigo, página 3: Os associados que incorreram em responsabilidade disciplinar ficam sujeitos consoante a natureza e gravidade de infracção, as seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Advertência por escrito;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão até doze messes;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  80. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. As sanções das alíneas b), c) e d) há direito ao recurso.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Conteúdo das sanções)
  83. Texto do artigo, página 3: O conteúdo as sanções disciplinares mencionadas no artigo anterior será objecto de regulamentação.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Os que tiverem sido punidos com a pena de expulsão;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Os que pedirem a exoneração;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagarem as quotas jóias e outras contribuições decorrido um ano sem motivos justificativos;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Os falecidos.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membros pelos motivos referidos nas alíneas a), b) e c), do número anterior e da competência da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) O membro que por qualquer forma perder esta qualidade deverá obrigatoriamente devolver o documento de identificação e não terá direito a reaver as quotas que haja pago sem prejuízo da sua responsabilidade por toda a actuação em que foi membro da associação.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 4: (Readmissão dos membros)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser readmitidos, os associado que tiverem sido exonerados a seu pedido ou por falta de pagamento das suas obrigações.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A readmissão só se efectivará a pedido do interessado.
  97. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  100. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AJUNTOS:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Direcção; e
  103. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  104. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A constituição funcionamento e as competências dos órgãos sociais da AJUNTOS, serão objectos de regulamentação.
  105. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 4: Receita
  108. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação:
  109. Número ou marcador, página 4: a) O produto da jóia, quotas e outras contribuições dos membros;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Financiamento públicos ou particulares donativos legado e heranças feitos a favor da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos de bens próprios e serviços;
  112. Número ou marcador, página 4: d) O produto líquido de quaisquer espectáculos festas outras realizações;
  113. Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de bens imóveis pertencentes a associação entre outras.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 4: Documentação contabilística
  116. Texto do artigo, página 4: As contas de gestão da associação serão registadas em livros próprios organizados de acordo o manual de procedimento de gestão administrativa.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 4: (Ano económico)
  119. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação coincide com civil e o mesmo a encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 4: Património
  122. Texto do artigo, página 4: São património da associação, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados à favor da AJUNTOS.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  124. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais símbolos, casos omissos, extinção entrada em vigor
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  127. Texto do artigo, página 4: A associação, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 4: (Caso omissos)
  130. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo regulamento interno deliberações dos órgãos sociais e pelas disposições aplicáveis na republica de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por pelo menos cinquenta por cento dos membros efectivos.
  136. Número ou marcador, página 4: Quatro) Decidida a extinção da associação a assembleia designada uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação bem como o destino a dar do património da associação que deverá ser prioritariamente afecto a instituição afins.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  139. Texto do artigo, página 4: O estatuto entra em vigor após o registo definitivo da AJUNTOS, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  140. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 26 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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