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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445089, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Américo Matenga Sigaúque, casado, natural de Homoíne, residente no bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, quarteirão 45, casa n.º 142 – cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106130818N, com NUIT 101678172;
- Texto do artigo, página 4: Mateus Santos Tembe, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Monapo, quarteirão 15, casa n.º 84 – cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101649426Q, com NUIT 100440806.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada, criada por tempo indeterminada e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm sua sede no distrito Municipal da Matola, bairro de Intaca, Avenida de Moamba, quarteirão 27, casa n.º 17.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultas no centro de saúde dos enfermos;
- Número ou marcador, página 4: b) Laboratório e análise;
- Número ou marcador, página 4: c) Tratamentos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Despensa de medicamentos/farmácia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os mesmos são garantidos por uma técnica de medicina geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 4: a) Américo Matenga Sigaúque, com dezassete mil, duzentos setenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondentes a sessenta e nove por centos e nove sétimos do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Mateus Santos Tembe, com sete mil setecentos vinte e sete meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta por cento e noventa e dois sétimos do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada pelo sócio Américo Matenga Sigaúque, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui direitos dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar das secções gerais, discutir, apresentar propostas e concórdia sobre os assuntos da agenda do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Usufruir dos benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Número ou marcador, página 4: Um) constitui deveres dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar princípios, do contracto dos respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar resoluções tomadas pela administração; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Admissão do sócio da sociedade dar-se á seu pedido, formalmente dirigido à administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração não poderá impedir o direito de demissão do sócio, pesa embora possa fixar regras (em documentos específicos) para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularam os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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