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Texto do artigo · p. 4 Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445089, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Américo Matenga Sigaúque, casado, natural de Homoíne, residente no bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, quarteirão 45, casa n.º 142 – cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106130818N, com NUIT 101678172;
Texto do artigo · p. 4 Mateus Santos Tembe, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Monapo, quarteirão 15, casa n.º 84 – cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101649426Q, com NUIT 100440806.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada, criada por tempo indeterminada e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm sua sede no distrito Municipal da Matola, bairro de Intaca, Avenida de Moamba, quarteirão 27, casa n.º 17.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultas no centro de saúde dos enfermos;
Número ou marcador · p. 4 b) Laboratório e análise;
Número ou marcador · p. 4 c) Tratamentos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Despensa de medicamentos/farmácia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os mesmos são garantidos por uma técnica de medicina geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Américo Matenga Sigaúque, com dezassete mil, duzentos setenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondentes a sessenta e nove por centos e nove sétimos do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Mateus Santos Tembe, com sete mil setecentos vinte e sete meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta por cento e noventa e dois sétimos do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada pelo sócio Américo Matenga Sigaúque, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui direitos dos sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar das secções gerais, discutir, apresentar propostas e concórdia sobre os assuntos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Usufruir dos benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Número ou marcador · p. 4 Um) constitui deveres dos sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar princípios, do contracto dos respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 b) Respeitar resoluções tomadas pela administração; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Admissão do sócio da sociedade dar-se á seu pedido, formalmente dirigido à administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração não poderá impedir o direito de demissão do sócio, pesa embora possa fixar regras (em documentos específicos) para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularam os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445089, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Américo Matenga Sigaúque, casado, natural de Homoíne, residente no bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, quarteirão 45, casa n.º 142 – cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106130818N, com NUIT 101678172;
  5. Texto do artigo, página 4: Mateus Santos Tembe, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Monapo, quarteirão 15, casa n.º 84 – cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101649426Q, com NUIT 100440806.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada, criada por tempo indeterminada e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm sua sede no distrito Municipal da Matola, bairro de Intaca, Avenida de Moamba, quarteirão 27, casa n.º 17.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Consultas no centro de saúde dos enfermos;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Laboratório e análise;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Tratamentos; e
  17. Número ou marcador, página 4: d) Despensa de medicamentos/farmácia.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Os mesmos são garantidos por uma técnica de medicina geral
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Américo Matenga Sigaúque, com dezassete mil, duzentos setenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondentes a sessenta e nove por centos e nove sétimos do capital social;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Mateus Santos Tembe, com sete mil setecentos vinte e sete meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta por cento e noventa e dois sétimos do capital.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada pelo sócio Américo Matenga Sigaúque, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  29. Texto do artigo, página 4: Constitui direitos dos sócios da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Participar das secções gerais, discutir, apresentar propostas e concórdia sobre os assuntos da agenda do trabalho;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Usufruir dos benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) constitui deveres dos sócios da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar princípios, do contracto dos respectivos regulamentos internos;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Respeitar resoluções tomadas pela administração; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 4: d) Admissão do sócio da sociedade dar-se á seu pedido, formalmente dirigido à administração.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração não poderá impedir o direito de demissão do sócio, pesa embora possa fixar regras (em documentos específicos) para o seu exercício.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularam os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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