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- Texto do artigo, página 5: Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, LimitadaCOOPTRACO15J
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348512, uma entidade denominada Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, LimitadaCOOPTRACO15J.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Zeca Equibal Ndala, solteiro, natural de Niassa, residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão10, casa n.º 189. cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501787852J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2011;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Luís Lampião, Solteiro, natural de Chinde, residente no Bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 69. cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281818I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Junho de 2010;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Oliveira Chano Francisco, solteiro, natural de Cheringoma, residente no bairro de Central, Avenida Amilcar Cabral, quarteirão 10A, casa n.º 527, 1.º andar, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253166N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2010;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Ventura Johanisse Chitlango, solteiro, natural de Funhalouro, residente no bairro de Palmeira, Manhiça, NwamatibjanaPalmeira, portador de Bilhete de Identidade n.º 100400612190A, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos 21 de Julho de 2014; e
- Texto do artigo, página 5: Quinto: António Júlio Nhavotso, Casado, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Emília Dausse n.º 2231, 2.º andar único, Maputo Distrito Municipal 1, Alto Maé, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102767970I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constitui entre se uma cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e prazo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, Limitada COOPTRACO15J, é uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e económico, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e por este estatuto, tendo:
- Número ou marcador, página 5: a) A sede da COOPTRACO15J, é na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 527, 1.º andar esquerdo, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Prazo de duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A COOPTRACO15J, tem por objecto social prestar serviços de transporte terrestre de passageiros urbano e interurbano, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)Transporte interdistrital de passageiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Transporte interprovincial de passageiro; c)Transporte Internacional de passageiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 5: e) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 5: f) Transporte turístico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital cooperativo, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para cada membro cooperativista.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social varia à medida que forem a ser admitidos novos membros da
- Texto do artigo, página 5: cooperativa, implicando, por conseguinte, a sua alteração automática e não carece da deliberação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão econômica e retenção de excedentes,
- Texto do artigo, página 5: o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO (Obrigações ou títulos de investimento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A COOPTRACO15J poderá emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador desde que fundamente as razoes de tal acto, nos termo da lei e mediante a decisão da Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Direcção proceder com o parcelamento das séries.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por combatentes singulares ou colectivas estranhas a cooperativa, desde que aos membros cooperativistas se reserve o direito de preferência na subscrição.
- Número ou marcador, página 5: Três) A COOPTRACO15J, fica derrogada a proceder a emissão de obrigações ou títulos de investimento que excedam a importância do capital integralmente realizado no apuramento dos resultados de contas de exercício de acordo com o último relatório aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Tudo o que não for tratado em matéria das obrigações e títulos de investimento, será objecto da regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Concomitantemente, serão exigidos aos cooperativistas a entrar com suprimentos de que a COOPTRACO15J, carecer, nos termos a definir pela Assembleia Geral, cabendo esta fixar os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros – admissão, deveres, direitos e demissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) poderá associar-se a Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços qualquer pessoa física ou jurídica (combatente), que se dedique à actvidade objecto desta sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ingressar na Cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Três) compete ao Conselho de Direção aceitar ou não as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados,
- Texto do artigo, página 6: observados todos os requisitos da qual incumbe a Assembleia Geral apreciar e ractificar na primeira reunião ordinária ou extraordinária convocada para o efeito ou quando este assunto constar da agenda.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrente da lei, deste estatuto o das deliberações tomadas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São direito do membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele forem tratados;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a Direcção, ao Conselho Fiscal ou as Assembleias Gerais, medidas de interesse da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) solicitar a sua demissão da cooperativa quando lhe convier;
- Número ou marcador, página 6: d) Solicitar informações sobre os seus débitos e créditos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) São deveres do membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Subscrever as quotas do capital nos termos deste estatuto e contribuir com taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir com as disposições da lei, estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direção e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar com a Cooperativa operações econômicas que constituem sua finalidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar à Cooperativa esclarecimentos sobre suas atividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo patrimônio material e moral da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: f) Manter a fidelidade e exclusividade, isto é, proibição de concorrência com a COOPTRACO15J, e da pratica de actos que atendem contra os direitos de personalidade da ética e deontologia cooperativista.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Na morte de um membro da Cooperativa, os herdeiros têm direito ao capital subscrito e demais créditos pertencentes ao de cujus.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A demissão do membro dar-se-á:
- Número ou marcador, página 6: a) A seu pedido, formalmente dirigido a Direcção da Cooperativa, e não poderá ser negado;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter qualquer atividade que conflite com o objecto social da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) Deixar de cumprir com as obrigações por ele contratadas na Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Deixar de realizar com a Cooperativa as operações que constituem seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem os órgãos sociais da COOPTRACO15J, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral e o órgão máximo da COOPTRACO15J, constituída pela totalidade dos membros em pleno uso, gozo e fruição dos seus direito, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As competências da Mesa Assembleia Geral e dos seus titulares, correspondem aquelas que constam do artigo 45, 46 e 49 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e das respectivas renovações, reeleições obedecerá o disposto no artigo 37 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Perda ou renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para efeitos do presente artigo, perderão
- Texto do artigo, página 6: o mandato, os membros que incorrerem na violação dos seus deveres estatutários e daqueles estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa, na Lei das Cooperativas e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez interpoladas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão renunciar o seu mandato através de uma carta dirigida em simultâneo para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal desde que invoque motivos relevantes e devidamente fundamentados.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia, dando por conseguinte, o devido provimento bem como como proceder com as comunicações necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de cessação de funções ou do mandato, nos termos previstos nos números anteriores, o titular do órgão será substituído por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Lugares vagos)
- Texto do artigo, página 6: Os impedimentos relativos e absolutos do presidente de qualquer um dos órgãos estatutários será substituído temporariamente pelo o vice-presidente do respectivo órgão pelo tempo que durar o impedimento até a realização da Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
- Texto do artigo, página 6: Enquanto tiver legitimidade para concorrer para os órgãos sociais da COOPTRACO15J, o processo da candidatura, eleição e tomada de possa será regido conforme estiver estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: E n q u a n t o f o r e m m e m b r o s d a COOPTRACO15J, os membros dos órgãos sociais ganharão de acordo com a sua contribuição na cooperativa e de acordo com os resultados da mesma, contudo, estes poderão ser remunerados se a Assembleia Geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: Único. A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne a hora marcada em convocatória, se estiverem presentes, mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados ou mandatados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Texto do artigo, página 6: Único. Para os actos eleitorais na COOPTRACO15J, à cada membro dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém incumbe-lhe a tarefa desenhar, propor
- Texto do artigo, página 7: políticas e estratégias de funcionamento da COOPTRACO15J, que a sua a composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um administrador;
- Número ou marcador, página 7: c) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. A convocatória será feita pelo seu Presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver condições objectivas para reunir com todos os membros, altura em que dispensar-se-á o prazo atrás estipulado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção só irá deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados, a totalidade dos seus membros salvo se o regulamento interno estipular o contrário e desde que não colida com a lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: O custeio das despesas e feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos no regulamento interno da Cooperativa e na Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo de reservas)
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa e obrigada a constituir o fundo de reservas legais estabelecido pela Nova Lei Geral das Cooperativas e ainda poderá constituir outras reservas que forem deliberadas pela Assembleia Geral, podendo aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não susceptíveis de divisão entre os cooperados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva para a educação e formação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: Revertem à reserva para a educação e formação cooperativista, 1,5% (um virgula cinco por cento) do valor dos excedentes anuais líquidos, bem como os donativos e subsídios que forem especificamente destinados as finalidades de reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva para despesas funerárias)
- Texto do artigo, página 7: Para as despesas funerárias, reverte-se a seguinte reserva:
- Número ou marcador, página 7: a) 1,5% (um vírgula cinco por cento) dos excedentes líquidos anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados para a reserva, mediante a deliberação da Assembleia Geral da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 7: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na COOPTRACO15J.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da COOPTRACO15J, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Para todos os efeitos e em tudo que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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