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Texto do artigo · p. 7 Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101441369, uma entidade denominada, Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104486713M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012;
Texto do artigo · p. 7 Cristina Alfredo Cumaio Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010185935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adoptada a denominação Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede neste bairro São Damaso, província de Maputo, quarteirão 93, n.º 102, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal;
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 7 b) Salões de cabeleireiro e todos serviços de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Bila;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes a sócia Cristina Alfredo Cumaio Bila.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Nelson Bila e Cristina Alfredo Cumaio Bila que desde já são nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 8 .Matola, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101441369, uma entidade denominada, Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 7: Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104486713M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012;
  4. Texto do artigo, página 7: Cristina Alfredo Cumaio Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010185935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adoptada a denominação Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede neste bairro São Damaso, província de Maputo, quarteirão 93, n.º 102, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal;
  15. Número ou marcador, página 7: a) Serviços de beleza;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Salões de cabeleireiro e todos serviços de beleza e estética;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de todos produtos afins.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Bila;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes a sócia Cristina Alfredo Cumaio Bila.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Nelson Bila e Cristina Alfredo Cumaio Bila que desde já são nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Texto do artigo, página 8: .Matola, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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