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Texto do artigo · p. 8 Easy Academic, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101443558, uma entidade denominada Easy Academic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. João Luís Faduco Cumbe, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286582Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Jaquelina Maria Janfar, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102477722S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Academic, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Avenida Emília Daússe, n.º 1990, casa da Educação da Munhuana, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a realização de eventos académicos, culturais, turísticos, económicos, sociais e afins, consultoria académica, venda de material escolar e didáctico, bem como livros diversos, e venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Faduco Cumbe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaquelina Maria Janfar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 9 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios João Luís Faduco Cumbe e Jaquelina Maria Janfar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Easy Academic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101443558, uma entidade denominada Easy Academic, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Luís Faduco Cumbe, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286582Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2016;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Jaquelina Maria Janfar, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102477722S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2018.
  6. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Academic, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Avenida Emília Daússe, n.º 1990, casa da Educação da Munhuana, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a realização de eventos académicos, culturais, turísticos, económicos, sociais e afins, consultoria académica, venda de material escolar e didáctico, bem como livros diversos, e venda de equipamento informático.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Faduco Cumbe;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaquelina Maria Janfar.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  26. Texto do artigo, página 9: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios João Luís Faduco Cumbe e Jaquelina Maria Janfar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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