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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: F.E.P.S, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101431789, uma sociedade denominada F.E.P.S, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Fernando Rafael, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716701C, de trinta de Julho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 9: Fernando Francisco Chirindza, solteiro, maior, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027443J, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de F.E.P.S, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver, gerir e fazer manunteção de projectos agro-pecuários, em seu nome ou dos seus representados;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na mais ampla dimenção das activadades da área agro-pecuária, incluindo desbravagem de terras, plantio de cultvos, lavragem, produção e engordo de alvinos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços na área de transportes nacional e internacional de todos os bens por lei permitido; e)Prestação de serviços em compra,venda e aluguer de máquinas pesadas, equipamento para agricultura, incluindo tractores e charruas;
- Número ou marcador, página 10: f) Actividades de obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Rafael; e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Francisco Chirindza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão
- Texto do artigo, página 10: fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um administrador, nomeado Francisco Rafael, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa
- Texto do artigo, página 10: em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
- Número ou marcador, página 10: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio Fernando Francisco Chirindza.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos pre-vistos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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