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Texto do artigo · p. 14 Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322769, uma entidade denominada Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Setu Amratlal Gandhi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 867, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 10 de Novembro, praça Roberto Mugabe, rés-
Texto do artigo · p. 14 -do-chão, bairro central – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em turismo e hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 242.519,88MT (duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e dezanove meticais e oitenta e oito centavos), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 121.259.94MT (cento e vinte um mil duzentos e cinquenta e nove meticais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gandhi – Consulting & Tax, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 121.259,94MT (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e nove meticais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322769, uma entidade denominada Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Setu Amratlal Gandhi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 867, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 10 de Novembro, praça Roberto Mugabe, rés-
  13. Texto do artigo, página 14: -do-chão, bairro central – cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em turismo e hotelaria.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 242.519,88MT (duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e dezanove meticais e oitenta e oito centavos), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 121.259.94MT (cento e vinte um mil duzentos e cinquenta e nove meticais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gandhi – Consulting & Tax, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 121.259,94MT (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e nove meticais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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