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Texto do artigo · p. 15 Meli Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278212, uma entidade denominada Meli Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Rui Jorge Titos Pedro, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 7.º andar, flat 13, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000684F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2015, que outorga por si e em representação do seu filho menor Kian Pinto Nguelume Pedro, natural de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Meli Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.º 201, 1.º andar direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A realização de serviços na área da logística portuária e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 15 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 15 e) Mergulho profissional;
Número ou marcador · p. 15 f) Mergulho amador;
Número ou marcador · p. 15 g) Dragagem;
Número ou marcador · p. 15 h) Chip chandling.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a oito mil e quinhentos meticais e 15% pelo sócio Kian Nguelume Pinto Pedro, correspondente a dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Jorge Titos Pedro, que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Meli Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278212, uma entidade denominada Meli Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Rui Jorge Titos Pedro, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 7.º andar, flat 13, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000684F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2015, que outorga por si e em representação do seu filho menor Kian Pinto Nguelume Pedro, natural de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Meli Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.º 201, 1.º andar direito.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) A realização de serviços na área da logística portuária e actividades conexas.
  12. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento de navios;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Transporte marítimo;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Estiva;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Mergulho profissional;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Mergulho amador;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Dragagem;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Chip chandling.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a oito mil e quinhentos meticais e 15% pelo sócio Kian Nguelume Pinto Pedro, correspondente a dois mil e quinhentos meticais.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Gerência
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Jorge Titos Pedro, que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Herdeiros e casos omissos
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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