Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436969, uma entidade denominada Moz Oil and Gas Services And Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 15: João Niquice Júnior, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142753B, emitido aos 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na Avenida 1072, condomínio Sol, casa n.º 1, bairro do Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Artur Paulo Martins da Cruz, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188017Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Doutor Amaral, quarteirão 27, 71, 2.º andar, Alto Maé, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Muhammade Mohamed Unus, natural de Nametil, Mogovolas, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004435017S, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua 10, casa n.º 119, bairro do Triunfo, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui entre
- Texto do artigo, página 15: si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada, e a tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 359, 2.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Assessoria, prestação de serviços e consultoria para a indústria do petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão da qualitativa da segurança e saúde (HSE);
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão dos resíduos e ambiente;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de inspecção técnica nas operações do sector dos petróleos e gases;
- Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de mão-de-obra especializada;
- Número ou marcador, página 15: f) Formação técnico profissional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Artur Paulo Martins da Cruz, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%;
- Número ou marcador, página 15: b) Muhammad Unus, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%;
- Número ou marcador, página 15: c) João Lucas Niquice Júnior, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da cessão e oneração de quota
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor João Niquice Júnior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 16: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 16: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 16: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação apro-
- Texto do artigo, página 16: vação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das omissões
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.