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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Muitchi Security, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com Funções Notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de representação limitada entre Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse, e Jacinto Francisco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Da denominação, sede, fins, duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Muitchi Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 5473, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com sociedade constituída por tempo indeterminado e com início duma escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto, objectivo e capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto e objectivo vigilância patrimonial de todo tipo de instalações, valores e outros bens, guarnecer as instalações, fazer escolta pessoal e transporte de valores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, integralmente realizados em dinheiro, é de sessenta e seis mil meticais, representados por quotas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Trinta e quatro vírgula oitenta cinco porcentos do capital social, equivalente ao valor nominal de vinte
- Texto do artigo, página 17: e três mil meticais, pertencentes ao sócio Lopes João Magaia, natural de Kue-KueNamuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374315N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Julho de 2010;
- Número ou marcador, página 17: b) Trinta e três vírgula trinta e três do capital social, equivalente ao valor nominal de vinte dois mil meticais, pertencentes ao sócio Domingos Valente Mafumisse, Natural de Murrubene, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104324594A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Julho de 2013;
- Número ou marcador, página 17: c) Trinta e um vírgula oitenta e dois do capita social, equivalente ao valor nominal de vinte e um mil, pertencentes ao sócio Jacinto Francisco, natural de Ribaue, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910755S, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2011.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, a cessão e amortização de quotas ou parte delas depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, tem o direito de opção no acesso ou divisão de quotas ou exercer pelo sócio individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização das quotas dos sócios
- Texto do artigo, página 17: fica reservada à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdições do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro do sócio falecido ou interdito, reservando-se a deliberação da assembleia geral, o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Da assembleia geral, gerência e competência da direcção geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia geral é o órgão máximo, soberano, deliberativo e executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção geral é dirigida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete assembleia geral eleger os membros da direcção geral, decidir sobre a fusão ou extensão da sociedade, mediante proposta do conselho de administração e decidir sobre o balanço e as contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória, reuniões e deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se uma vez por ano, sendo convocada por escrito, com antecedência de quinze dias. Em caso de impedimento, os sócios far-se-ão representar, por pessoa para efeito designada por procuração ou carta para esse efeito dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão obrigatoriamente por maioria de votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Órgão administrativo e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao órgão administrativo são outorgados os mais amplos poderes para a administração ordinária e extraordinária da sociedade e o conselho de administração podendo outorgar todos ou parte de seus poderes a um ou mais dos seus componentes, mesmo que, separadamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela direcção geral e pelos sócios nomeados (Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Jacinto Francisco).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação, aplicação de resultados, dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros de cada exercício, cinco porcentos deduzir-se-ão à reserva da Muitchi Security, Limitada, e a parte restante constituirá dividendo para os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 17: Toda a omissão será regulada pelas dispo-sições da Lei Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 17: Superior, Ilegível.
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