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- Texto do artigo, página 17: Oasis Information Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101289753, dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre Isac
- Texto do artigo, página 18: Paulino Seguiwa, solteiro, natural de Maputo, com domicílio cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900935N, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado primeiro outorgante. e,
- Texto do artigo, página 18: Laura Carlos Fumo, solteira, natural de Maputo, com domicílio cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 43, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491071B, emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, doravante designada segunda outorgante. Os outorgantes através do presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade denominar-se-á Oasis Information Technology, Limitada, abreviadamente Oasis IT, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo informático, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento e assistência técnica de software de gestão comercial, denominado IPS Business Solution;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na implementação de TICs;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 18: d) Criação e administração de bases de dados;
- Número ou marcador, página 18: e) Instalação e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 18: f) Montagem e reparação de hardwares;
- Número ou marcador, página 18: g) Recuperação de dados inacessíveis ou formatados em dispositivos de armazenamento.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e participação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
- Texto do artigo, página 18: O primeiro outorgante, subescreve com 40.000,00MT (quarenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 18: correspondente a 61,54% (sessenta e um, cinquenta e quatro por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 18: O segundo outorgante, subescreve com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 38,46% (trinta e oito, quarenta e seis por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenham objetos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo primeiro outorgante, figurando director-geral, sendo-lhe conferido os mais amplos poderes de representar á sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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