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Texto do artigo · p. 18 Panda Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379752, uma entidade denominada Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Adelino José Caldeira, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272102I, emitido a 11 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua Comandante Moura Brás n.° 505/506, casado com Názia Samser Khan, em regime de separação de bens; e
Texto do artigo · p. 18 Marlene Fernandes Khan Caldeira, solteira, natural de Maputo, Mocambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110300105891A, emitido em 14 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua Comandante Moura Brás, n.º 505/506.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Moura Brás n.º 505/506 em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração de projectos e instalações eléctricas, hidráulicas, frigorífricas, metalomecânicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração de serviços de obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de equipamentos, produtos e outros materiais e ferramentas necessárias para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital inicial
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino José Caldeira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlene Fernandes Khan Caldeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de cotas Um) É livre a cessão total ou parcial de
Texto do artigo · p. 19 quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de cotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder à amortização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência, desde que haja o consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 19 a) Agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Data e hora da realização;
Número ou marcador · p. 19 c) A assembleia reúne-se normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de 45 dias, se os sócios que representem 100% do capital social
Texto do artigo · p. 19 o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sociedade indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiveram presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de 30 dias, mas não antes de 15, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A cada quota corresponderá um voto por cada 250MT do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As deliberações das assembleias gerais serão de 51% dos votos presentes ou representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, passou a cargo de todos os sócios, que desde ja ficam nomeados administradores Adelino José Caldeira e Marlene Fernandes Khan Caldeira com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios por deliberação podem nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura dos procuradores especificamente constituídos nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer mandatário devidamente autorizado por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) 5% para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas que a sociedadenecessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Panda Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379752, uma entidade denominada Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Adelino José Caldeira, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272102I, emitido a 11 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua Comandante Moura Brás n.° 505/506, casado com Názia Samser Khan, em regime de separação de bens; e
  4. Texto do artigo, página 18: Marlene Fernandes Khan Caldeira, solteira, natural de Maputo, Mocambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110300105891A, emitido em 14 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua Comandante Moura Brás, n.º 505/506.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 18: Dois)A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Moura Brás n.º 505/506 em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Exploração de projectos e instalações eléctricas, hidráulicas, frigorífricas, metalomecânicas e de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Exploração de serviços de obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de equipamentos, produtos e outros materiais e ferramentas necessárias para as actividades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: Capital inicial
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino José Caldeira;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlene Fernandes Khan Caldeira.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Cessão de cotas Um) É livre a cessão total ou parcial de
  34. Texto do artigo, página 19: quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de cotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder à amortização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gestão e representação
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência, desde que haja o consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Agenda de trabalhos;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Data e hora da realização;
  48. Número ou marcador, página 19: c) A assembleia reúne-se normalmente na sede da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 19: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de 45 dias, se os sócios que representem 100% do capital social
  50. Texto do artigo, página 19: o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sociedade indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiveram presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de 30 dias, mas não antes de 15, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  52. Número ou marcador, página 19: Seis) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  53. Número ou marcador, página 19: Sete) A cada quota corresponderá um voto por cada 250MT do valor respectivo.
  54. Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações das assembleias gerais serão de 51% dos votos presentes ou representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e representação
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, passou a cargo de todos os sócios, que desde ja ficam nomeados administradores Adelino José Caldeira e Marlene Fernandes Khan Caldeira com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios por deliberação podem nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  61. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  63. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  64. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura dos procuradores especificamente constituídos nos termos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer mandatário devidamente autorizado por meio de procuração.
  66. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  70. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  72. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  73. Número ou marcador, página 19: a) 5% para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  74. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedadenecessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  75. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  76. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  81. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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