Pergaza, S.A
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Pergaza, S.A
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- Texto do artigo, página 20: Pergaza, S.A
- Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeito de publicação, dos estatutos resumidos que constam na Certidão que constitui a sociedade anônima denominada Pergaza, S.A., constituída a 26 de Novembro de 2020, matriculada sob NUEL 101437574, que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adota a denominação de Pergaza, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Matola, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências,
- Texto do artigo, página 20: estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o investimento e a intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para constituir novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a mil acções com o valor nominalde dez meticais cada uma. Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto. As assinaturas dos administradores ser aposta por chancela, por eles autorizada.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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