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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082547, uma entidade denominada Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sófia Correia Posser de Sá de Andrade, de Nacionalidade portuguesa, casada com Pedro Alves sob o regime de bens adquiridos, portadora do Passaporte n.º C961203, emitido em Lisboa aos 6 de Junho de 2018, residente em Maputo, rua do Mtomoni n.º 78, 4DT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Mtomoni, n.º 78, 4DT, bairro Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Sófia Correia Posser de Sá de Andrade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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