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Texto do artigo · p. 20 Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082547, uma entidade denominada Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sófia Correia Posser de Sá de Andrade, de Nacionalidade portuguesa, casada com Pedro Alves sob o regime de bens adquiridos, portadora do Passaporte n.º C961203, emitido em Lisboa aos 6 de Junho de 2018, residente em Maputo, rua do Mtomoni n.º 78, 4DT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Mtomoni, n.º 78, 4DT, bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Sófia Correia Posser de Sá de Andrade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082547, uma entidade denominada Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Sófia Correia Posser de Sá de Andrade, de Nacionalidade portuguesa, casada com Pedro Alves sob o regime de bens adquiridos, portadora do Passaporte n.º C961203, emitido em Lisboa aos 6 de Junho de 2018, residente em Maputo, rua do Mtomoni n.º 78, 4DT.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede social)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Mtomoni, n.º 78, 4DT, bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Sófia Correia Posser de Sá de Andrade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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