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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: 10 Kroner, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2020, foi constituída, uma sociedade por quotas denominada 10 Kroner, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101437787.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos
- Texto do artigo, página 27: da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 274, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação 10 Kroner, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene A, quarteirão 35, casa n.º 10, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; b)Comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: c) Exploração de áreas agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: d) Venda de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Francisco Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cameia Yvon Ntsiene Filipe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Feliciano Francisco Matsinhe e Cameia Yvon Ntsiene Filipe, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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