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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101040089, uma entidade denominada All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chóckwè portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252267N, emitido ao 19 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação por All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Kumbeza, Avenida de Moçambique, KM155, Michafutene, Marracuene, província de Maputo. Podendo abrir delegações em quaisquer partes do país ou no estrangeiro. Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de material de construção; c)Fornecimento de material de construção diversa;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda de equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 2: g) Informática e telecomunicação;
- Número ou marcador, página 2: h) Produção e venda de mobiliário e artigos decorativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Erlo Ordivardo Hipólito Tembe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência será confiada a Zélia Flávia Uamba Munguambe que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou do procurador
- Texto do artigo, página 2: especialmente constituído pelo sócio, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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