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Texto do artigo · p. 2 Angel Aquifers, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444643, uma entidade denominada Angel Aquifers, Limitada, entre: Obadias Fernando Muianga, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 2 de Maputo, nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Fevereiro de 1986, residente no bairro Manhiça-Sede Cambeve, filho de Fernando Obadias Muianga e de Esperança João Bazima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003872S, emitido aos 13 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 2 Ronnell Cleavon Barry MC Intosh, solteiro, natural de Trindade and Tobaco, nascido aos 12 de Novembro de 1977, residente no bairro Cambeve Manhiça-Sede, portador do Passaporte n.º BA021552, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, emitido pela Republica de Trindade and Tobago.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Angel Aquifers, Limitada, tem a sua sede no bairro Mpulhanine-Manhiça.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a distribuição de água e acessórios para manutenção de rede de água.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente ao sócio Obadias Fernando Muianga, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra no valor remanescente de cem mil meticais, correspondente ao sócio Ronnell Cleavon Barry MC Intosh, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Obadias Fernando Muianga, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Angel Aquifers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444643, uma entidade denominada Angel Aquifers, Limitada, entre: Obadias Fernando Muianga, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 2: de Maputo, nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Fevereiro de 1986, residente no bairro Manhiça-Sede Cambeve, filho de Fernando Obadias Muianga e de Esperança João Bazima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003872S, emitido aos 13 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola;
  4. Texto do artigo, página 2: Ronnell Cleavon Barry MC Intosh, solteiro, natural de Trindade and Tobaco, nascido aos 12 de Novembro de 1977, residente no bairro Cambeve Manhiça-Sede, portador do Passaporte n.º BA021552, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, emitido pela Republica de Trindade and Tobago.
  5. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Angel Aquifers, Limitada, tem a sua sede no bairro Mpulhanine-Manhiça.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a distribuição de água e acessórios para manutenção de rede de água.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais.
  20. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente ao sócio Obadias Fernando Muianga, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor remanescente de cem mil meticais, correspondente ao sócio Ronnell Cleavon Barry MC Intosh, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: Gerência
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Obadias Fernando Muianga, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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