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Texto do artigo · p. 3 Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420337, uma entidade denominada, Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Celsa de Sucrustancia Armando Milane, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 746, 1.º andar esquerdo, bairro Central - B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207719C, emitido na cidade de Maputo, ao 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta denominação de Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 746, 1.º andar esquerdo, bairro Central, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto: venda de produtos e material de limpezas, venda de material de escritório, prestação de serviços na área de limpeza em edifícios e fumigação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia Celsa de Sucrustancia Armando Milane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será administrada e gerenciada em todos actos activos e passivamente pela sócia única, Celsa de Sucrustancia Armando Milane, que fica desde já nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para gerir todos actos, contratos, movimentações bancarias na assinatura de cheques e outros inerentes e gestão da sociedade. Pode a administradora dentro dos poderes que são conferidos, delegar mandatários para em seu nome representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420337, uma entidade denominada, Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Celsa de Sucrustancia Armando Milane, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 746, 1.º andar esquerdo, bairro Central - B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207719C, emitido na cidade de Maputo, ao 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta denominação de Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 746, 1.º andar esquerdo, bairro Central, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto: venda de produtos e material de limpezas, venda de material de escritório, prestação de serviços na área de limpeza em edifícios e fumigação.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia Celsa de Sucrustancia Armando Milane.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada e gerenciada em todos actos activos e passivamente pela sócia única, Celsa de Sucrustancia Armando Milane, que fica desde já nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para gerir todos actos, contratos, movimentações bancarias na assinatura de cheques e outros inerentes e gestão da sociedade. Pode a administradora dentro dos poderes que são conferidos, delegar mandatários para em seu nome representar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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