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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420337, uma entidade denominada, Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Celsa de Sucrustancia Armando Milane, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 746, 1.º andar esquerdo, bairro Central - B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207719C, emitido na cidade de Maputo, ao 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta denominação de Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 746, 1.º andar esquerdo, bairro Central, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto: venda de produtos e material de limpezas, venda de material de escritório, prestação de serviços na área de limpeza em edifícios e fumigação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia Celsa de Sucrustancia Armando Milane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada e gerenciada em todos actos activos e passivamente pela sócia única, Celsa de Sucrustancia Armando Milane, que fica desde já nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para gerir todos actos, contratos, movimentações bancarias na assinatura de cheques e outros inerentes e gestão da sociedade. Pode a administradora dentro dos poderes que são conferidos, delegar mandatários para em seu nome representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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