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Texto do artigo · p. 4 Central Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443825, uma entidade denominada, Central Peças, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 José Vasco Mucavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo na Avenida Ahmed S. Toure n.° 1878, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466244J, emitido no dia 24 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Hélder Fernando, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 199, quarteirão 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891726M, emitido no dia 24 de Maio de 2016, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Central Peças, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Lacerda de Almeida n.º 2375, bairro Chamanculo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal a venda de peças, importação de peças de todo tipo de veículos, manutenção e reparação de máquinas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Fernando;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), que corresponde a 49% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélder Fernando e José Vasco Mucavel, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Central Peças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443825, uma entidade denominada, Central Peças, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: José Vasco Mucavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo na Avenida Ahmed S. Toure n.° 1878, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466244J, emitido no dia 24 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 4: Hélder Fernando, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 199, quarteirão 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891726M, emitido no dia 24 de Maio de 2016, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Central Peças, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Lacerda de Almeida n.º 2375, bairro Chamanculo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal a venda de peças, importação de peças de todo tipo de veículos, manutenção e reparação de máquinas.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Capital social
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Fernando;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), que corresponde a 49% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Administração
  19. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélder Fernando e José Vasco Mucavel, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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