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Texto do artigo · p. 7 Estaleiro Maculuve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646874, uma entidade denominada Estaleiro Maculuve - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Victória Alberto Maculuve Manhamanha, casada com Pedro Fernando Manhamanha sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101005908191, emitido ao 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 33, casa n.º 8113 Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 7 e constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social Estaleiro Maculuve - Sociedade
Texto do artigo · p. 8 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro são Damaso, quarteirão n.º 65, casa n.º 324, Maputo província.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a venda de arreia e pedra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a sócia Victoria Alberto Maculuve Manhamanha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Victoria Alberto Maculuve Manhamanha desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Estaleiro Maculuve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646874, uma entidade denominada Estaleiro Maculuve - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Victória Alberto Maculuve Manhamanha, casada com Pedro Fernando Manhamanha sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101005908191, emitido ao 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 33, casa n.º 8113 Pelo presente contrato de sociedade outorga
  4. Texto do artigo, página 7: e constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Estaleiro Maculuve - Sociedade
  8. Texto do artigo, página 8: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro são Damaso, quarteirão n.º 65, casa n.º 324, Maputo província.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a venda de arreia e pedra.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a sócia Victoria Alberto Maculuve Manhamanha.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Victoria Alberto Maculuve Manhamanha desde já nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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