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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 8: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659208, uma entidade denominada ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada, doravante ETI, Lda.
- Texto do artigo, página 8: Faísca Levene Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102258664B, emitido no dia 4 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro de Fomento, quarteirão 30, casa n.º 35;
- Texto do artigo, página 8: Dennis Peter Faísca Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251885F, emitido no dia 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 87, casa n.º 22;
- Texto do artigo, página 8: Clercio da Assunção Armando Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101233345B, emitido no dia 9 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro de Fomento, quarteirão 30, casa n.º 35.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada, doravante ETI, Lda, com sede no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, 4º flat 7, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços na importação de equipamentos diversos, viaturas, venda e aluguer, transporte de mercadoria diversa, ramo de imobiliária, aluguer imóveis e
- Texto do artigo, página 8: arrendar, serviços de higiene e limpeza, serviços de consultoria, recrutamento, e ramo comercial, compra e venda de diversos produtos
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao senhor Faísca Levene Guiamba;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao senhor Dennis Peter Faísca Guiamba;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao senhor Clercio da Assunção Armando Guiamba.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 8: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 8: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica nomeado administradores da sociedade os senhores; Faísca Levene Guiamba, Dennis Peter Faísca Guiamba e Clercio da Assunção Armando Guiamba.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Limites)
- Número ou marcador, página 8: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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