Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Fenix Trip Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101662500, uma entidade denominada FENIX.
Texto do artigo · p. 9 Mércia Esperança Henrique Macamo Langa, casada com Ivano António Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304751818N, emitido aos 13 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 9 Ivano António Langa, casado com Mercia Esperança Henrique Macamo Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030428161P, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Considerando que:
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Fenix Trip Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Fenix Trip Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1520, rés-do-chão, distrito Munincipal Ka Maxaquene, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Intermediação, consultoria em agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 9 b) Reservas de acomodação, emissão de visto e serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a duas partes desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a sócia Mercia Esperanca Henrique Macamo Langa correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ivano António Langa correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fenix Trip Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101662500, uma entidade denominada FENIX.
  4. Texto do artigo, página 9: Mércia Esperança Henrique Macamo Langa, casada com Ivano António Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304751818N, emitido aos 13 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
  5. Texto do artigo, página 9: Ivano António Langa, casado com Mercia Esperança Henrique Macamo Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030428161P, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Fenix Trip Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Fenix Trip Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1520, rés-do-chão, distrito Munincipal Ka Maxaquene, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Intermediação, consultoria em agenciamento de viagens;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Reservas de acomodação, emissão de visto e serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  23. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a duas partes desiguais, assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a sócia Mercia Esperanca Henrique Macamo Langa correspondente a 70% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ivano António Langa correspondente a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.