Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 FJB.Logística S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro, do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101626555, uma entidade denominada FJB.Logística S.A. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de acordo com os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de FJB.Logística, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais,
Texto do artigo · p. 10 filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal a logística geral;
Número ou marcador · p. 10 a) Manuseamento e transportes normais e especiais;
Número ou marcador · p. 10 b) Extracção e comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de transportes ligeiros/ pesados e máquinas, com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por 1500 acções, cada uma acção no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da assembleia geral, de pelo menos 80% do valor do capital, a pedido do conselho de administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
Número ou marcador · p. 10 Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela assembleia geral que aprovar a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o conselho de administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do Presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 e do Presidente do Conselho de Administração conjuntamente com outro administrador.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de acções, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar acções nos seguintes casos,
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 c) Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 10 d) Insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 10 e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 10 f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 g) Nos casos em que o respectivo titular pratique ato, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que no se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 4 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Contituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral, representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de veto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei
Texto do artigo · p. 10 ou destes estatutos, obrigatárias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) São tomadas pelo menos por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadriénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 10 Três) Elege-se desde já, Presidente da Assembleia Geral o senhor Francisco João Braz, ficando o secretário para ser eleito na primeira reunião a realizar da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar o programa de acção do Conselho de Administração e do respectivo orçamento, relativos a cada exercício social; f)Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadriénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é designado dentre os Membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designara um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até a próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de um só administrador, em quem tenham sido delegados, pelo Presidente do Conselho de Administração, poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura dos mandatários constituídos nos termos dos correspondentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 11 Oito) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, sob pena de tais actos ou contratos serem susceptíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoal do infractor por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros
Número ou marcador · p. 11 Nove) Ficam desde já, nomeados para administradores:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente: Francisco João Braz;
Número ou marcador · p. 11 b) Administrador: Vanessa Alexandra Sousa Braz;
Número ou marcador · p. 11 c) Administrador: Bruna Cristina Sousa Braz.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 À administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos; f)Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Mudança da sede;
Número ou marcador · p. 11 h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 11 i) Abrir e movimentar contas bancárias; j)Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de cauções e garantias, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 11 l) Contrair empréstimos bancários ou outros;
Número ou marcador · p. 11 m) Tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 n) Contratar e ou despedir funcionários ou colaboradores;
Número ou marcador · p. 11 o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal/Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal incumbe a um Fiscal Único, ficando desde já nomeado o senhor Mário Nhabanga, podendo qualquer outra alteração ser feita por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as competências estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de
Texto do artigo · p. 11 um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
Texto do artigo · p. 11 No final de cada exercício social, administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
Texto do artigo · p. 11 o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 11 legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e, a liquidação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta de acordos e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Litígios)
Texto do artigo · p. 11 Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro de Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FJB.Logística S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro, do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101626555, uma entidade denominada FJB.Logística S.A. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de acordo com os artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FJB.Logística, S.A.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais,
  11. Texto do artigo, página 10: filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a logística geral;
  15. Número ou marcador, página 10: a) Manuseamento e transportes normais e especiais;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Extracção e comercialização de inertes;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização e distribuição de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de transportes ligeiros/ pesados e máquinas, com ou sem condutor;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de qualquer natureza.
  21. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por 1500 acções, cada uma acção no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da assembleia geral, de pelo menos 80% do valor do capital, a pedido do conselho de administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela assembleia geral que aprovar a alteração de capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o conselho de administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do Presidente do Conselho Fiscal
  33. Texto do artigo, página 10: e do Presidente do Conselho de Administração conjuntamente com outro administrador.
  34. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de acções, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais accionistas.
  35. Número ou marcador, página 10: Seis) A cada acção corresponde um voto.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Amortização de acções)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar acções nos seguintes casos,
  39. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Insolvência do titular;
  43. Número ou marcador, página 10: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
  44. Número ou marcador, página 10: f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  45. Número ou marcador, página 10: g) Nos casos em que o respectivo titular pratique ato, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que no se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 4 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Composição dos órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 10: (Contituição da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de veto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei
  56. Texto do artigo, página 10: ou destes estatutos, obrigatárias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas pelo menos por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Secretário.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadriénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Elege-se desde já, Presidente da Assembleia Geral o senhor Francisco João Braz, ficando o secretário para ser eleito na primeira reunião a realizar da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  71. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respectivas remunerações;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de acção do Conselho de Administração e do respectivo orçamento, relativos a cada exercício social; f)Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadriénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é designado dentre os Membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designara um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até a próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
  83. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de um só administrador, em quem tenham sido delegados, pelo Presidente do Conselho de Administração, poderes para o efeito;
  85. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos nos termos dos correspondentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 11: Seis) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
  87. Número ou marcador, página 11: Sete) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
  88. Número ou marcador, página 11: Oito) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, sob pena de tais actos ou contratos serem susceptíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoal do infractor por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros
  89. Número ou marcador, página 11: Nove) Ficam desde já, nomeados para administradores:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Presidente: Francisco João Braz;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Administrador: Vanessa Alexandra Sousa Braz;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Administrador: Bruna Cristina Sousa Braz.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  95. Texto do artigo, página 11: À administração compete, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
  99. Número ou marcador, página 11: d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
  100. Número ou marcador, página 11: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos; f)Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 11: g) Mudança da sede;
  102. Número ou marcador, página 11: h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
  103. Número ou marcador, página 11: i) Abrir e movimentar contas bancárias; j)Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  104. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de cauções e garantias, pela sociedade;
  105. Número ou marcador, página 11: l) Contrair empréstimos bancários ou outros;
  106. Número ou marcador, página 11: m) Tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
  107. Número ou marcador, página 11: n) Contratar e ou despedir funcionários ou colaboradores;
  108. Número ou marcador, página 11: o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal/Fiscal Único)
  111. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal incumbe a um Fiscal Único, ficando desde já nomeado o senhor Mário Nhabanga, podendo qualquer outra alteração ser feita por decisão da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  114. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as competências estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de
  118. Texto do artigo, página 11: um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 11: (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
  121. Texto do artigo, página 11: No final de cada exercício social, administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
  122. Texto do artigo, página 11: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 11: (Reserva legal)
  125. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  126. Texto do artigo, página 11: legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas acções.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e, a liquidação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta de acordos e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
  132. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 11: (Litígios)
  135. Texto do artigo, página 11: Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro de Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  136. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.