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- Texto do artigo, página 9: FJB.Logística S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro, do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101626555, uma entidade denominada FJB.Logística S.A. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de acordo com os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FJB.Logística, S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais,
- Texto do artigo, página 10: filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a logística geral;
- Número ou marcador, página 10: a) Manuseamento e transportes normais e especiais;
- Número ou marcador, página 10: b) Extracção e comercialização de inertes;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização e distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de transportes ligeiros/ pesados e máquinas, com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por 1500 acções, cada uma acção no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da assembleia geral, de pelo menos 80% do valor do capital, a pedido do conselho de administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
- Número ou marcador, página 10: Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela assembleia geral que aprovar a alteração de capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o conselho de administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do Presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: e do Presidente do Conselho de Administração conjuntamente com outro administrador.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de acções, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar acções nos seguintes casos,
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 10: d) Insolvência do titular;
- Número ou marcador, página 10: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: g) Nos casos em que o respectivo titular pratique ato, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que no se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 4 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Contituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de veto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei
- Texto do artigo, página 10: ou destes estatutos, obrigatárias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas pelo menos por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadriénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
- Número ou marcador, página 10: Três) Elege-se desde já, Presidente da Assembleia Geral o senhor Francisco João Braz, ficando o secretário para ser eleito na primeira reunião a realizar da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de acção do Conselho de Administração e do respectivo orçamento, relativos a cada exercício social; f)Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadriénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é designado dentre os Membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designara um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até a próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de um só administrador, em quem tenham sido delegados, pelo Presidente do Conselho de Administração, poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos nos termos dos correspondentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 11: Oito) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, sob pena de tais actos ou contratos serem susceptíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoal do infractor por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros
- Número ou marcador, página 11: Nove) Ficam desde já, nomeados para administradores:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente: Francisco João Braz;
- Número ou marcador, página 11: b) Administrador: Vanessa Alexandra Sousa Braz;
- Número ou marcador, página 11: c) Administrador: Bruna Cristina Sousa Braz.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: À administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos; f)Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Mudança da sede;
- Número ou marcador, página 11: h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 11: i) Abrir e movimentar contas bancárias; j)Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 11: k) Prestação de cauções e garantias, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: l) Contrair empréstimos bancários ou outros;
- Número ou marcador, página 11: m) Tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: n) Contratar e ou despedir funcionários ou colaboradores;
- Número ou marcador, página 11: o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal/Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal incumbe a um Fiscal Único, ficando desde já nomeado o senhor Mário Nhabanga, podendo qualquer outra alteração ser feita por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as competências estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de
- Texto do artigo, página 11: um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
- Texto do artigo, página 11: No final de cada exercício social, administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
- Texto do artigo, página 11: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
- Texto do artigo, página 11: legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e, a liquidação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta de acordos e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Litígios)
- Texto do artigo, página 11: Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro de Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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