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Texto do artigo · p. 11 FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653765, uma entidade denominada FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Único: Leonel Francisco dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, 2 da cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 12 090100798423J, de 10 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação de FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade e, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 31, cidade de Maputo, bairro do Alto – Maé, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização e fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização e fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 d) Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar,
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviços de limpezas e jardinagem
Número ou marcador · p. 12 g) Aluguer de viaturas
Número ou marcador · p. 12 h) Reservas de hotéis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Leonel Francisco dos Santos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Leonel Francisco dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração aterceiro por meio de procura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653765, uma entidade denominada FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Único: Leonel Francisco dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, 2 da cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º
  5. Texto do artigo, página 12: 090100798423J, de 10 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação de FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade e, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 31, cidade de Maputo, bairro do Alto – Maé, rés-do-chão, esquerdo.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização e fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI);
  20. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização e fornecimento de produtos de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar,
  23. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais;
  24. Número ou marcador, página 12: f) Serviços de limpezas e jardinagem
  25. Número ou marcador, página 12: g) Aluguer de viaturas
  26. Número ou marcador, página 12: h) Reservas de hotéis.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Leonel Francisco dos Santos.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Leonel Francisco dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração aterceiro por meio de procura.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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