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Texto do artigo · p. 12 Incomati Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652017, uma entidade denominada Incomati Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ismael Chutumia, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193428Q, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Tchumene, quarteirão 28, casa n.º 2, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
Texto do artigo · p. 12 Mamudo Ismael Chutumia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424013I, emitido aos 5 de Maio de 2021, residente bairro Matola Rio, quarteirão 5, casa 53, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Incomati Logistics, Limitada, que se rege pelos
Texto do artigo · p. 12 presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Município de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em logística, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serviços de gráfica, serviços de serralharia, pintura, refrigeração, electricidade e outras áreas afins. Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais 80% correspondente a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Ismael Chutumia e 20% correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio Mamudo Ismael Chutumia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Ismael Chutumia, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Incomati Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652017, uma entidade denominada Incomati Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Ismael Chutumia, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193428Q, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Tchumene, quarteirão 28, casa n.º 2, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
  4. Texto do artigo, página 12: Mamudo Ismael Chutumia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424013I, emitido aos 5 de Maio de 2021, residente bairro Matola Rio, quarteirão 5, casa 53, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
  5. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Incomati Logistics, Limitada, que se rege pelos
  10. Texto do artigo, página 12: presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Município de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: Duração
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em logística, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serviços de gráfica, serviços de serralharia, pintura, refrigeração, electricidade e outras áreas afins. Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório e consumíveis.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais 80% correspondente a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Ismael Chutumia e 20% correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio Mamudo Ismael Chutumia.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Ismael Chutumia, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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