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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Incomati Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652017, uma entidade denominada Incomati Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ismael Chutumia, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193428Q, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Tchumene, quarteirão 28, casa n.º 2, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
- Texto do artigo, página 12: Mamudo Ismael Chutumia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424013I, emitido aos 5 de Maio de 2021, residente bairro Matola Rio, quarteirão 5, casa 53, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Incomati Logistics, Limitada, que se rege pelos
- Texto do artigo, página 12: presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Município de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em logística, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serviços de gráfica, serviços de serralharia, pintura, refrigeração, electricidade e outras áreas afins. Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais 80% correspondente a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Ismael Chutumia e 20% correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio Mamudo Ismael Chutumia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Ismael Chutumia, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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