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Texto do artigo · p. 13 Maduna Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração, sede objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada doravante designada, Maduna Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da empresa é a Vila de Moamba, podendo, sempre que julgar conveniente, o conselho de direcção deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem como objecto a agricultura de fruteiras, agro-pecuária, promoção de fazendas de bravio comercialização de frutas, importação e exportação e outras actividades a serem definidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento de Brian William Springorum e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral. O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à ela, carece do consentimento dos restantes sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor do voto de cada sócio é proporcional ao valor da respectiva quota ou de acções que deter na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgão sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano com mandato de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 13 a) É convocada pelo do conselho de direcção ou por dois membros do mesmo por meio de telefax, e-mail ou carta registada com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias;
Número ou marcador · p. 13 b) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) As alterações aos estatutos procedem por via do voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é nomeado pela assembleia geral para um mandato renovável de três anos:
Número ou marcador · p. 13 a) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do presidente ou dos outros dois sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se na suas funções por directivas determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio fundador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem o conselho de direcção tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa até ã deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Maduna Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, sede objecto)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada doravante designada, Maduna Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da empresa é a Vila de Moamba, podendo, sempre que julgar conveniente, o conselho de direcção deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem como objecto a agricultura de fruteiras, agro-pecuária, promoção de fazendas de bravio comercialização de frutas, importação e exportação e outras actividades a serem definidas pelo conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento de Brian William Springorum e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral. O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Quotas)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à ela, carece do consentimento dos restantes sócios que gozam do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor do voto de cada sócio é proporcional ao valor da respectiva quota ou de acções que deter na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgão sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano com mandato de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário:
  19. Número ou marcador, página 13: a) É convocada pelo do conselho de direcção ou por dois membros do mesmo por meio de telefax, e-mail ou carta registada com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 13: c) As alterações aos estatutos procedem por via do voto unânime dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é nomeado pela assembleia geral para um mandato renovável de três anos:
  23. Número ou marcador, página 13: a) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do presidente ou dos outros dois sócios;
  24. Número ou marcador, página 13: b) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se na suas funções por directivas determinadas pelo conselho de direcção.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa obrigar-se-á:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio fundador;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem o conselho de direcção tenha conferido uma delegação de poderes;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa até ã deliberação da sociedade em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
  38. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
  39. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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