Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Malhori Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101617092, uma entidade denominada Malhori Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. João Jorge Massingue, Solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Albasine, quarteirão 12, casa 619, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708327P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Jorge Lourenço Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Magoanine, quarteirão 34, casa 67, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500560413A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Malhori Comércio & Serviços, Limitada, sediada na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 34, casa 67, Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local de território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto de venda de produtos alimentares, produtos e materiais de higiene e limpeza, matérias e equipamento de escritório e mobiliário , matérias e aparelhos informáticos, e prestação de serviços de catering , de limpeza e outros similares a estes mencionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios João Jorge Massingue, com o valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social e Jorge Lourenco Macamo, com o valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do capital, totalizando assim os 100% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios,
Texto do artigo · p. 14 que desde já ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um dos sócios para questoes que merecem sua atenção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Malhori Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101617092, uma entidade denominada Malhori Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. João Jorge Massingue, Solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Albasine, quarteirão 12, casa 619, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708327P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2021;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Jorge Lourenço Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Magoanine, quarteirão 34, casa 67, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500560413A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Malhori Comércio & Serviços, Limitada, sediada na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 34, casa 67, Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local de território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto de venda de produtos alimentares, produtos e materiais de higiene e limpeza, matérias e equipamento de escritório e mobiliário , matérias e aparelhos informáticos, e prestação de serviços de catering , de limpeza e outros similares a estes mencionados.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios João Jorge Massingue, com o valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social e Jorge Lourenco Macamo, com o valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do capital, totalizando assim os 100% do capital social respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios,
  23. Texto do artigo, página 14: que desde já ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um dos sócios para questoes que merecem sua atenção.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.