Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável - PROSPERAR
Texto extraído + documento associado
Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável - PROSPERAR
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável - PROSPERAR
- Texto do artigo, página 1: Entre: Abel da Conceição Lumbela, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 1: natural de Maputo, província de Maputo, de
- Texto do artigo, página 1: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165584J, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente em Munhuana, quarteirão n.° 5, casa 197, Kalhamanculo, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Adérito Amílcar Orlando Varela, maior, solteiro, natural de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 1: portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Lucas Luali n.° 711, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, natural de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q, emitido aos 8 de Agosto de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Viana da Mota n.° 31, 2.° andar, bairro Central, cidade da Maputo; Idelson Mendes Cardoso Anselmo, maior, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582946S, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Mártires de Wiriamo n.° 49, bairro Central, cidade da Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Laque Francisco Tamo, maior, solteiro, natural da cidade de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634225J, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.° 934, 8.° andar, bairro Central, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Luísa Victória Hele, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101304207I, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano, casa 24, 2.° andar, bairro Maxaquene-C, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, natural do distrito de Boane, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Pedro Langa n.° 1888, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Meizal Nazir Popat, maior, casado, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AK62546, emitido pelos Serviços Migratórios de Maputo, aos 29 de Maio de 2017, residente na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Mércia Cristina Paulo Tembe, maior, casada, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524243P, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 9, casa 221, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Nascimento Salomão Nhantumbo, maior, solteiro, natural da cidade de Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318964P, emitido aos 31 de Maio de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Chimoio, residente no IAC 5.° Congresso Vanduzi;
- Texto do artigo, página 2: Rogério Borguete Alves Rafael, maior, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339694N, emitido aos 30 de Maio de 2018, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 369, 10.° andar, flat 39, bairro Central-C, cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Walter Giovanni Forner, maior, solteiro, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Chimoio, residente na rua Pegivite, casa n.° 18, bairro 18, cidade da Chimoio; constituiem entre si uma associação que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável, adiante designada por PROSPERAR, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa, dotado personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação PROSPERAR rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação PROSPERAR é de âmbito nacional, podendo exercer suas actividades em qualquer parte do país e fazer parcerias diversificadas com instituições, sejam elas, nacionais ou estrangeiras, governamentais ou não governamentais, ficando elas dependentes e tuteladas pela sede e titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: Três) O prazo de duração da Associação PROSPERAR é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação PROSPERAR tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções e programas relacionados com segurança alimentar e nutricional, meio ambiente e recursos naturais, conservação e biodiversidade e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na realização de pesquisas
- Texto do artigo, página 2: nas áreas de segurança alimentar e nutricional, meio ambiente e recursos naturais conservação e biodiversidade, promoção de desenvolvimento comunitário integrado e meios de vida sustentáveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir na indução das comunidades para adopção de estratégias sustentáveis orientadas para melhoria dos ecossistemas que ajudam a manter o equilíbrio da biodiversidade; e
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a inclusão das mulheres e jovens nas actividades de empoderamento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação PROSPERAR, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam a residir em Moçambique, que adiram a associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Torna-se membro efectivo da associação após aprovação da Assembleia Geral, mediante o preenchimento da ficha de membro elaborada pelo Conselho de Direcção e após o pagamento de quotas no acto da inscrição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação PROSPERAR distribuem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: São os fundadores da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros singulares: Pessoas singulares que preencham os requisitos plasmados no número um do presente artigo;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros colectivos: Pessoas colectivas que preencham os requisitos plasmados no número um do presente artigo; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários: Aqueles que contribuem ou contribuíram de forma inequívoca para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro da associação o membro que:
- Número ou marcador, página 2: a) Tem má conduta profissional ou algum acto cometido contra a associação ou descumprir o contido no estatuto e no regimento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Sem motivo justificado faltar mais de
- Texto do artigo, página 3: três assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Não manter o respeito e dignidade para com os membros da associação e a comunidade; e
- Número ou marcador, página 3: d) Atraso no pagamento das quotas por período superior a três meses após o prazo, salvo se o motivo for justificado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A intenção de exclusão é primeiramente através de advertência formal feita pela Direcção Executiva. No caso de reincidência, o membro é notificado por escrito pela Direcção Executiva, com a justificativa da causa que a motivou, devendo o membro apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Após a defesa, a Direcção Executiva convoca a Assembleia Geral a qual profere a decisão definitiva.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Um membro poderá se resignar da sua qualidade de membro, após completar um ano na Associação PROSPERAR, mediante uma notificação prévia de 30 dias à presidência da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O conselho da Direcção por maioria simples, pode suspender um membro dos seus direitos e benefícios e propor a Assembleia Geral a suspensão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação PROSPERAR:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e intervir nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar livros e demais documentos da associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 3: e) Pedir a sua desvinculação como membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação PROSPERAR:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir o disposto neste estatuto e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e colaborar em todas actividades programadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer às assembleias gerais e acatar suas deliberações;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as deliberações dos órgãos da associação; e)Zelar pelo património e pela integridade da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Propagar o espírito de solidariedade,
- Texto do artigo, página 3: agir de acordo com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o colectivo e não o individual; e
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar a quotas anualmente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação PROSPERAR:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujo mandato é de três anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é Ordinária ou Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada ano civil, mediante convocação por escrito pelo presidente da mesa; e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado no jornal de maior circulação no país com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral delibera validamente com a presença de pelo menos metade dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As decisões da Assembleia Geral são tomadas com a maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral Extraordinária convocada só pode deliberar sobre o motivo expresso de sua convocação.
- Número ou marcador, página 3: Oito) O Presidente da Mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleição e destituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o balanço anual e relatório de contas referentes a cada ano civil;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todas às matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que administra a associação e é constituído e composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogal, eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de 3 (três) anos, podendo ser renovados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo, sempre que se justificar, realizar reuniões pontuais para deliberação sobre assunto correntes e pontuais da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cabe ao Conselho de Direcção, ou de um de seus substitutos, nos termos que dispõe este estatuto e o regulamento interno, assinar, sempre em conjunto, documentos referentes a gestão, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros actos onerosos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto ordinário, o de desempate e o direito de veto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir e representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto e na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor gestores para o desempenho de alguma actividade levada a cabo pela associação e que se insere nos fins para os quais foi constituída;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as normas em vigor na associação e as orientações oriundas da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Designar o presidente substituto, em suas ausências e impedimentos eventuais;
- Número ou marcador, página 4: h) Assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da associação, observada a orientação estabelecida pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Manter contactos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores; e
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das contas da associação e é composto por três membros efectivos, com mandato de três anos renovável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal devem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 4: Três) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir às reuniões, podendo ainda se reunir sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na designação do primeiro Conselho Fiscal da associação é especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir na presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão económicofinanceira da associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído de bens móveis, imóveis e outros que venha a adquirir por compra, doação ou legado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Modificação do estatuto)
- Texto do artigo, página 4: A reforma do presente estatuto somente pode ser deliberada em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim e pelo voto de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do total dos membros que constituem Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da associação, o destino dos seus bens e direitos é definido nos termos do artigo 166 do Código Civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia aprova, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua constituição, o regulamento interno da associação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.