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Texto do artigo · p. 15 Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101535177 uma sociedade denominada Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Anacleto da Piedade Carlos Mazuze, casado em comunhão de bens com Izilpa da
Texto do artigo · p. 15 Cristina Gabriel Mazuze, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010441869S emitido a 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1300, bairro Central, neste acto que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sede localiza-se na Avenida Emília Daússe, n.º 1300 bairro Central cidade de Maputo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, consultoria em gestão de recursos humanos, prestação de serviços de limpeza, consultoria em higiene e segurança no trabalho, venda de consumíveis de escritório, mobiliário, material gráfico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo,desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% da capita social, pertencente ao sócio único Anacleto da Piedade Carlos Mazuze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social conscide com ano civil. Dois) O balanço da conta de resultados de caixa exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência ,que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedde e juizo e fora dele activa e passivamemte serão exercidas pelo sócio gerente Anacleto da Piedade Carlos Mazuze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legbislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101535177 uma sociedade denominada Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Anacleto da Piedade Carlos Mazuze, casado em comunhão de bens com Izilpa da
  4. Texto do artigo, página 15: Cristina Gabriel Mazuze, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010441869S emitido a 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1300, bairro Central, neste acto que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Sede
  13. Texto do artigo, página 15: A sede localiza-se na Avenida Emília Daússe, n.º 1300 bairro Central cidade de Maputo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, consultoria em gestão de recursos humanos, prestação de serviços de limpeza, consultoria em higiene e segurança no trabalho, venda de consumíveis de escritório, mobiliário, material gráfico.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo,desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% da capita social, pertencente ao sócio único Anacleto da Piedade Carlos Mazuze.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social conscide com ano civil. Dois) O balanço da conta de resultados de caixa exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência ,que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedde e juizo e fora dele activa e passivamemte serão exercidas pelo sócio gerente Anacleto da Piedade Carlos Mazuze.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado devidamente autorizado pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Resultados
  31. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legbislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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