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Texto do artigo · p. 16 Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657515, uma entidade denominada Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Mariza José Simbine, solteira, nascida a 20 de Maio de 1991, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 18, casa n.º 57, bairro Ndlavela, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108920779A, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta denominação Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida rua Josina
Texto do artigo · p. 16 Machel, bairro Central, n.º 3659, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a grosso de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso de cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso de artigos de higiene;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a grosso de congelados, bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 16 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Mariza José Simbine.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mariza José Simbine, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657515, uma entidade denominada Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Mariza José Simbine, solteira, nascida a 20 de Maio de 1991, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 18, casa n.º 57, bairro Ndlavela, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108920779A, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta denominação Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida rua Josina
  8. Texto do artigo, página 16: Machel, bairro Central, n.º 3659, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso de géneros alimentícios;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso de artigos de higiene;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso de congelados, bebidas e cigarros;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Comércio em geral com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a grosso de artigos em geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  25. Texto do artigo, página 16: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Mariza José Simbine.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 16: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Cessão e aquisição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mariza José Simbine, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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