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Texto do artigo · p. 17 Shekinay Glory, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101627985 uma sociedade denominada Shekinay Glory, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Princess de Jesus Matavel cidadã de nacionalidade moçambicana, menor, residente no quarteirão 11, casa 70, Magoanine-A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504680254P, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por seu Pai Júlio Tomas Matavel, no exercício do seu poder parental com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Carmen Guilhermina Chimene cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 26 casa 26, bairro do Maxaquene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186578P, emitido a 19 de Novembro de 2015, pelo Serviço de
Texto do artigo · p. 17 Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020 que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 17 Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 11 casa 14, Magoanine-A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186577A, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020, que ora aqui se junta; Angélica Mate cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 6 casa 78, bairro 29 de Setembro, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º110106864680B, emitido a 11 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 17 Júlio Tomás Matavel cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 11 casa 70, Magoanine-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027100171I, emitido a 28 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Shekinay Glory, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, prédio Millenium Park, 1.º andar, direito, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de mercadorias, bens e pessoas; e
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Júlio Tomás Matavel;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de 1500,00 MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Princess de Jesus Matavel;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Angélica Mate;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Cármen Guilhermina Chimene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral a administração e fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 18 a) Senhor Julio Tomas Matavel como administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Senhora Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel, como administradora; e
Número ou marcador · p. 18 c) Senhora Angélica Mate.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 5 (cinco) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela administração, por um período de 3 (três) anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 Oito) O direito à remuneração dos administradores só será aplicável nos casos em que
Texto do artigo · p. 18 o administrador não seja trabalhador da sociedade e será decida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Shekinay Glory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101627985 uma sociedade denominada Shekinay Glory, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Princess de Jesus Matavel cidadã de nacionalidade moçambicana, menor, residente no quarteirão 11, casa 70, Magoanine-A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504680254P, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por seu Pai Júlio Tomas Matavel, no exercício do seu poder parental com domicílio na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Carmen Guilhermina Chimene cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 26 casa 26, bairro do Maxaquene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186578P, emitido a 19 de Novembro de 2015, pelo Serviço de
  5. Texto do artigo, página 17: Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020 que ora aqui se junta;
  6. Texto do artigo, página 17: Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 11 casa 14, Magoanine-A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186577A, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020, que ora aqui se junta; Angélica Mate cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 6 casa 78, bairro 29 de Setembro, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º110106864680B, emitido a 11 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020, que ora aqui se junta;
  7. Texto do artigo, página 17: Júlio Tomás Matavel cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 11 casa 70, Magoanine-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027100171I, emitido a 28 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Shekinay Glory, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, prédio Millenium Park, 1.º andar, direito, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 17: Duração
  17. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: Objecto
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e consultoria;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Comunicação e marketing;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de mercadorias, bens e pessoas; e
  24. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: Capital social
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Júlio Tomás Matavel;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 1500,00 MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Princess de Jesus Matavel;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Angélica Mate;
  35. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Cármen Guilhermina Chimene.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral a administração e fiscal único.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, as seguintes pessoas:
  45. Número ou marcador, página 18: a) Senhor Julio Tomas Matavel como administrador;
  46. Número ou marcador, página 18: b) Senhora Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel, como administradora; e
  47. Número ou marcador, página 18: c) Senhora Angélica Mate.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 5 (cinco) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela administração, por um período de 3 (três) anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  51. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  55. Número ou marcador, página 18: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  56. Número ou marcador, página 18: Oito) O direito à remuneração dos administradores só será aplicável nos casos em que
  57. Texto do artigo, página 18: o administrador não seja trabalhador da sociedade e será decida pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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