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- Texto do artigo, página 18: Tenami Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638766 uma entidade denominada Tenami Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Tomás Carimo Kemi, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831608P, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Mavalane, quarteirão 46, casa n.º 37, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota; e
- Texto do artigo, página 19: Neuzia Mafalda Olece, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200628984L, emitido a 5 de Agosto de 2021, residente no bairro Mavalane, quarteirão 28, casa n.º 2, Distrito Municipal Kamavota.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presnete contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Tenami Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, B. Central, rés-do-chão, Distrito Município Kampfumo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem o início na data da celebração do contrato de sociedade, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e importação de material de construção, de cozinha e de iluminação; Prestação de serviços de consultorias e acessorias, roupa e calçados, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frios, equipamentos informáticos e de máquinas industriais, reparaço e manutenção de equipamentos de frios e industriais, construção civil, venda de prdutos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e retauração, serviços de limpeza rent-a-car, carpintaria, reparação e manuntenção de equipamentos industriais, venda de electrodomésticos diversos, mobiliários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 50.000,00MT representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente 50% para Tomás Carimo Kemi;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% para Neuzia Mafalda Olece.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios porém poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão e amortização de quotas, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas, na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tomás Carimo Kemi e Neuzia Mafalda Olece que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, bastando para o efeito uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social, balanços e fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em priemiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na porporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da socieade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-
- Texto do artigo, página 19: -se partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO (Casos omissos) Em todos casos omissos a sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que assembleia geral vier aprovar.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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