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Texto do artigo · p. 19 World Enterprise Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655016, uma entidade denominada World Enterprise Soluction, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Muhamad Ali, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262439A, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Suhura Ali Momade, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Bunhiça, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100299056C, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação World Enterprise Soluction, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Localização)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, bairro Central A, 3.º andar único, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou
Texto do artigo · p. 20 encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de todo tipo de material de escritos e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de equipamento informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos de EPI;
Número ou marcador · p. 20 d) Impressões gráficas;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que
Texto do artigo · p. 20 devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde 51% (cinquenta por cento), do capital social, correspondente ao sócio Eduardo Muhamad Ali; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde 49% (quarenta e nove porcento), do capital social, correspondente ao sócio Suhura Ali Momade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade desde da abertura das contas e movimentação das contas bancarias até a sua representação jurídica em juízo e fora dela, fica a caro do sócio: Eduardo Muhamad Ali que desde já e nomeado administrador para obrigar a sociedade basta a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: World Enterprise Soluction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655016, uma entidade denominada World Enterprise Soluction, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 19: Eduardo Muhamad Ali, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262439A, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Suhura Ali Momade, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Bunhiça, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100299056C, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação World Enterprise Soluction, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Localização)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, bairro Central A, 3.º andar único, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou
  12. Texto do artigo, página 20: encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Venda de todo tipo de material de escritos e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Venda de equipamento informático e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos de EPI;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Impressões gráficas;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que
  22. Texto do artigo, página 20: devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de:
  26. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde 51% (cinquenta por cento), do capital social, correspondente ao sócio Eduardo Muhamad Ali; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde 49% (quarenta e nove porcento), do capital social, correspondente ao sócio Suhura Ali Momade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  29. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade desde da abertura das contas e movimentação das contas bancarias até a sua representação jurídica em juízo e fora dela, fica a caro do sócio: Eduardo Muhamad Ali que desde já e nomeado administrador para obrigar a sociedade basta a sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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