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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e vinte e um foi registada sob o NUEL 101633691, a sociedade A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma de A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, bebidas, géneros frescos, produtos agrícolas, mariscos, produtos de limpeza e de higiene, material e equipamentos de escritório, informáticos, protecção no trabalho e comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços na área de turismo, restauração, alojamento turístico, agência de viagem e afins, fornecimento de refeições, ornamentação e eventos;
- Número ou marcador, página 4: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de logística, transporte de passageiros e de mercadoria, aluguer de viaturas e afins;
- Número ou marcador, página 4: f) Serviços de mediação e intermediação comercial, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação, jardinagem, reparação e manutenção de sistema de frio e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Angelina Joaquim da Costa, solteira,
- Texto do artigo, página 5: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101839026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 15 de Maio de 2017, NUIT 133049924.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Angelina Joaquim da Costa, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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