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Texto do artigo · p. 5 Blisslead, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Blisslead, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100454793, com o capital social de dez mil meticais, procedeu-se na
Texto do artigo · p. 5 sociedade em epígrafe, aumento do capital em mais de quinhentos e cinquenta mil, passando dos actuais dez mil para quinhentos sassenta mil, nomeação do administrador e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 5 E por consequência desta deliberação, altera-se os artigos quinto, sexto, décimo quarto e décimo sétimo estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e nove mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e um virgula sessenta e um por cento, pertencente ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo; b)Uma quota com o valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de zero virgula sessenta e sete porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Rebordão de Almeida Gouveia;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de sete virgula cinco porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Miguel Almeida Felício;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota com o valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero virgula vinte e dois porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Miguel da Silva Fernandes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo fica reservada a representação mínima de oitenta e um porcento na sociedade independentemente do montante futuro do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas. Para os próximos quatro anos fica desde já nomeado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que um administrador, fica desde já indicado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo para as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do seu administrador no caso de existir apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração no caso de existirem mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 6 d) Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foi conferido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em actos de mero expediente simples, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 6 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Blisslead, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Blisslead, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100454793, com o capital social de dez mil meticais, procedeu-se na
  3. Texto do artigo, página 5: sociedade em epígrafe, aumento do capital em mais de quinhentos e cinquenta mil, passando dos actuais dez mil para quinhentos sassenta mil, nomeação do administrador e alteração parcial dos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 5: E por consequência desta deliberação, altera-se os artigos quinto, sexto, décimo quarto e décimo sétimo estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e nove mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e um virgula sessenta e um por cento, pertencente ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo; b)Uma quota com o valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de zero virgula sessenta e sete porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Rebordão de Almeida Gouveia;
  10. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de sete virgula cinco porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Miguel Almeida Felício;
  11. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero virgula vinte e dois porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Miguel da Silva Fernandes.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo fica reservada a representação mínima de oitenta e um porcento na sociedade independentemente do montante futuro do capital social.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas. Para os próximos quatro anos fica desde já nomeado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que um administrador, fica desde já indicado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo para as funções de presidente do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
  22. Número ou marcador, página 6: Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
  24. Número ou marcador, página 6: Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  26. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do seu administrador no caso de existir apenas um administrador;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração no caso de existirem mais do que um administrador;
  32. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  33. Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foi conferido.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Em actos de mero expediente simples, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  35. Texto do artigo, página 6: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  36. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. —
  37. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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