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Texto do artigo · p. 6 CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada doravante designada, CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSM, Lda, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da empresa é a vila municipal de Boane, no bairro de Saldanha, podendo, sempre que julgar conveniente, o conselho de direcção deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade têm como objecto promover a legalização de pedidos de terra, constituição de sociedades empresariais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento de Pedro Celestino Manhice e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à ela, carece do consentimento dos restantes sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor do voto de cada sócio é proporcional ao valor da respectiva quota ou de acções que deter na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgão sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano com mandato de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) É convocada pelo do conselho de direcção ou por dois membros do mesmo por meio de telefax, e-mail ou carta registada com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As alterações aos estatutos procedem por via do voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O conselho de direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é nomeado pela assembleia geral para um mandato renovável de três anos.
Número ou marcador · p. 7 Oito) O conselho de direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do presidente ou dos outros dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 Nove) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se nas suas funções por directivas determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A empresa obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do sócio fundador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem o conselho
Texto do artigo · p. 7 de direcção tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa até ã deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada doravante designada, CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSM, Lda, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da empresa é a vila municipal de Boane, no bairro de Saldanha, podendo, sempre que julgar conveniente, o conselho de direcção deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade têm como objecto promover a legalização de pedidos de terra, constituição de sociedades empresariais.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento de Pedro Celestino Manhice e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Quotas)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à ela, carece do consentimento dos restantes sócios que gozam do direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor do voto de cada sócio é proporcional ao valor da respectiva quota ou de acções que deter na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgão sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano com mandato de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) É convocada pelo do conselho de direcção ou por dois membros do mesmo por meio de telefax, e-mail ou carta registada com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias.
  21. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: Cinco) As alterações aos estatutos procedem por via do voto unânime dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 7: Seis) O conselho de direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é nomeado pela assembleia geral para um mandato renovável de três anos.
  24. Número ou marcador, página 7: Oito) O conselho de direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do presidente ou dos outros dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 7: Nove) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se nas suas funções por directivas determinadas pelo conselho de direcção.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A empresa obrigar-se-á:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio fundador;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem o conselho
  31. Texto do artigo, página 7: de direcção tenha conferido uma delegação de poderes;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa até ã deliberação da sociedade em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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