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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada doravante designada, CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSM, Lda, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da empresa é a vila municipal de Boane, no bairro de Saldanha, podendo, sempre que julgar conveniente, o conselho de direcção deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade têm como objecto promover a legalização de pedidos de terra, constituição de sociedades empresariais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento de Pedro Celestino Manhice e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à ela, carece do consentimento dos restantes sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor do voto de cada sócio é proporcional ao valor da respectiva quota ou de acções que deter na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgão sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano com mandato de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) É convocada pelo do conselho de direcção ou por dois membros do mesmo por meio de telefax, e-mail ou carta registada com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As alterações aos estatutos procedem por via do voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O conselho de direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é nomeado pela assembleia geral para um mandato renovável de três anos.
- Número ou marcador, página 7: Oito) O conselho de direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do presidente ou dos outros dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se nas suas funções por directivas determinadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A empresa obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio fundador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem o conselho
- Texto do artigo, página 7: de direcção tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa até ã deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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