Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique - APOJ -

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Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique - APOJ -

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Texto do artigo · p. 13 Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique - APOJ -
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique, adiante designada por APOJ, é uma associação de natureza não lucrativa e com fins humanitários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A visão da APOJ é uma juventude fortalecida sócio economicamente, empreendedora e próspera nas comunidades rurais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) APOJ têm como missão criar, promover e apoiar iniciativas dos jovens e doutras camadas sociais desfavorecidas nas zonas rurais, nas áreas de desenvolvimento comunitário sustentável e integrado; prevenção e mitigação das ITS/HIV e SIDA e acções de prevenção e ou combate/mitigação aos desastres naturais (epidemias/pandemias, ciclones e secas).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) APOJ é uma organização de âmbito nacional, com seus escritórios centrais na província de Maputo, distrito de Marracuene, posto administrativo sede, localidade de Matalana.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a APOJ pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A APOJ é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividades a partir da data da sua constituição ou reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A APOJ tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover e apoiar iniciativas e acções de desenvolvimento socioeconómico, prevenção e ou combate/mitigação aos desastres naturais, epidemias, pandemias, secas e ciclones com vista ao melhoramento das condições de vida das comunidades rurais, priorizando à camada jovem;
Número ou marcador · p. 14 b) Estabelecer, promover e ou apoiar redes/coligações de associações juvenis de base comunitária cujos seus fins não contradizem a missão e objectivos da APOJ;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar, promover e ou apoiar acções de geração de rendimentos para o auto sustento dos jovens e da própria APOJ.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser admitidos (as) como membros da APOJ as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo(a) candidato(a) e com aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) O candidato (a) deve pagar jóia de admissão no acto de admissão de acordo com o valor fixado pela Assembleia e em vigor
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 14 A APOJ tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores - os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros ordinários - são todos os membros admitidos depois da assinatura da escritura pública de constituição;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros beneméritos - as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano, as actividades da APOJ; respeitando os seus princípios e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros: a) Colaborar e participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer os cargos para que forem eleitos, com disciplina e zelo;
Número ou marcador · p. 14 c) Pagar quotas mensais definidas no regulamento geral Interno;
Número ou marcador · p. 14 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da APOJ;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Frequentar os escritórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros beneméritos estão isentos de pagamento de jóias e da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Gozar dos benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada a membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Quotização)
Texto do artigo · p. 14 O valor da jóia de admissão e da quota que cada membro compete pagar, será fixada pela Assembleia Geral e reflectida no regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A violação dos deveres dos membros da APOJ poderá dar lugar a aplicação de medidas disciplinares simples e graves como a expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento geral interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral da associação e o órgão competente para a deliberação pela expulsão dos membros sancionados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 14 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por um período de 3 meses, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que infringirem o Regulamento Geral Interno deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta seja contrário aos fins estatutários da APOJ;
Número ou marcador · p. 14 d) Os que não se fizerem presentes em pelo menos três (3) Assembleia consecutivas enquanto convocados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Readmissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) À excepção dos membros expulsos, os restantes, poderão solicitar por escrito ao Conselho de Direcção, a sua reintegração desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal emitirá um parecer ao Conselho de Direcção sobre o membro a ser readmitido.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Com o objectivo de assessorar o Conselho de Direcção existe o Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos renováveis por uma vez.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros, fundadores e ordinários excepto os membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros beneméritos participam nas assembleias da associação mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um(a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um(a) secretário(a);
Número ou marcador · p. 14 d) Dois (uas) vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do(a) presidente ou a pedido do Conselho de
Texto do artigo · p. 15 Direcção, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo(a) respectivo(a) Presidente por meio de um anúncio publicado num dos jornais com maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de ausência ou impedimento do(a) Presidente, as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo(a) vice-presidente ou por um membro delegado da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se, presentes pelo menos metade dos membros com os seus deveres estatutários em dia, no dia, hora e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros, em consenso comum entre os presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a respectiva mesa e os (as) titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte e o Plano Estratégico Quinquenal;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar e aprovar o relatório e parecer do Conselho Fiscal; f)Apreciar e aprovar a lista da composição de todos membros do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 g) Atribuir a categoria de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 15 h) Fixar o valor da jóia de admissão e da quota mensal;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e do acordo sobre o destino dos bens;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre a atribuição de distinções e louvores aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre os membros sancionados a expulsão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO I Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Consultivo é um subórgão de assessoria ao Conselho de Direcção da APOJ constituído por membros fundadores que subscreveram a escritura pública da constituição, membros ordinários em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que estejam na instituição a mais de oito anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Consultivo é composto por 14 membros e cada um assessorando uma área estratégica de actividades e dentre os quais temos:
Número ou marcador · p. 15 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um(a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Vogais (um em cada área estratégica);
Número ou marcador · p. 15 d) Um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho Consultivo são feitas pelos membros presentes na sessão convocada e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os vogais são divididos em áreas estratégicas de actividades da associação como educação, saúde, agricultura, ambiente, contabilidade, recursos humanos, transporte, geração de renda e mais outras
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Assessorar os relatórios, balanço e contas das actividades produzidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessorar o Conselho de Direcção na tomada de decisões referentes a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Assessorar o Conselho de Direcção no cumprimento dos estatutos e fazer cumprir e ou na tomada de decisões referentes a membros que não cumprem o disposto nos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Assessorar o Conselho de Direcção em todas as acções necessárias para uma boa funcionalidade da associação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APOJ e é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Três vogais;
Número ou marcador · p. 15 c) Um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da APOJ e representála perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Preparar, organizar e garantir a realização das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar e submeter anualmente à apreciação do Conselho Fiscal, para aprovação pela Assembleia Geral do seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para ano seguinte e Plano Estratégico quinquenal;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar o Regulamento Geral Interno a ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral assessorado pelo Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 i) Nomear, admitir, suspender, e demitir o(a) Director(a) Executivo(a) assessorado pelo Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 j) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Direcção Executiva assessorado pelo Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 k) Apreciar e aprovar relatórios de actividades e contas apresentados pela Direcção Executiva, assessorado pelo;
Número ou marcador · p. 15 l) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas tomadas pelo(a) Director(a) Executivo(a), sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do(a) respectivo(a) presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO I Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da APOJ responsável pela aplicação
Texto do artigo · p. 16 das directrizes e decisões estabelecidas pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Composição: a) Um(a) Director(a) Executivo(a); c) Responsáveis de sectores; d) Coordenadores de projectos/
Texto do artigo · p. 16 actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Direcção Executiva da APOJ, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Preparar e organizar a realização das sessões dos órgãos eleitos da APOJ, sob direcção do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar os projectos dos planos de acção e outras acções fundamentais, submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção e garantir o seu cumprimento após a aprovação pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Proceder a contratação do pessoal necessário para boa execução das actividades;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar relatórios de actividades e contas à submeter ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A APOJ obriga-se validamente com assinatura de dois membros; sendo uma a do(a) Presidente do Conselho de Direcção ou do mandatário legalmente constituído e do(a) Director(a) Executivo(a).
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da Associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Três vogais;
Número ou marcador · p. 16 c) Um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar as actividades da APOJ com observância da lei, dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo(a) presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Quotização mensal paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Bens móveis e imóveis e outras benfeitorias existentes com títulos de pertença;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer subsídio, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que a APOJ adquirir a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação dissolver-se-á por:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral nos 6 meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Omissão)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se á a lei geral e avulsa aplicável no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor a partir do despacho da sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique - APOJ -
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objectivo
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique, adiante designada por APOJ, é uma associação de natureza não lucrativa e com fins humanitários.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A visão da APOJ é uma juventude fortalecida sócio economicamente, empreendedora e próspera nas comunidades rurais de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) APOJ têm como missão criar, promover e apoiar iniciativas dos jovens e doutras camadas sociais desfavorecidas nas zonas rurais, nas áreas de desenvolvimento comunitário sustentável e integrado; prevenção e mitigação das ITS/HIV e SIDA e acções de prevenção e ou combate/mitigação aos desastres naturais (epidemias/pandemias, ciclones e secas).
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) APOJ é uma organização de âmbito nacional, com seus escritórios centrais na província de Maputo, distrito de Marracuene, posto administrativo sede, localidade de Matalana.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a APOJ pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A APOJ é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividades a partir da data da sua constituição ou reconhecimento pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 14: A APOJ tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Promover e apoiar iniciativas e acções de desenvolvimento socioeconómico, prevenção e ou combate/mitigação aos desastres naturais, epidemias, pandemias, secas e ciclones com vista ao melhoramento das condições de vida das comunidades rurais, priorizando à camada jovem;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Estabelecer, promover e ou apoiar redes/coligações de associações juvenis de base comunitária cujos seus fins não contradizem a missão e objectivos da APOJ;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Criar, promover e ou apoiar acções de geração de rendimentos para o auto sustento dos jovens e da própria APOJ.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos (as) como membros da APOJ as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas definidos nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo(a) candidato(a) e com aprovação do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) O candidato (a) deve pagar jóia de admissão no acto de admissão de acordo com o valor fixado pela Assembleia e em vigor
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  29. Texto do artigo, página 14: A APOJ tem as seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores - os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Membros ordinários - são todos os membros admitidos depois da assinatura da escritura pública de constituição;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos - as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano, as actividades da APOJ; respeitando os seus princípios e objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros: a) Colaborar e participar nas actividades da associação;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Exercer os cargos para que forem eleitos, com disciplina e zelo;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Pagar quotas mensais definidas no regulamento geral Interno;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da APOJ;
  39. Número ou marcador, página 14: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  40. Número ou marcador, página 14: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  41. Número ou marcador, página 14: g) Frequentar os escritórios.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros beneméritos estão isentos de pagamento de jóias e da quota.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Gozar dos benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada a membros fundadores e ordinários.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 14: (Quotização)
  52. Texto do artigo, página 14: O valor da jóia de admissão e da quota que cada membro compete pagar, será fixada pela Assembleia Geral e reflectida no regulamento geral interno.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A violação dos deveres dos membros da APOJ poderá dar lugar a aplicação de medidas disciplinares simples e graves como a expulsão.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento geral interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral da associação e o órgão competente para a deliberação pela expulsão dos membros sancionados.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membro:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Os que renunciarem;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por um período de 3 meses, salvo motivo justificado;
  63. Número ou marcador, página 14: c) Os que infringirem o Regulamento Geral Interno deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta seja contrário aos fins estatutários da APOJ;
  64. Número ou marcador, página 14: d) Os que não se fizerem presentes em pelo menos três (3) Assembleia consecutivas enquanto convocados.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 14: (Readmissão de membros)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) À excepção dos membros expulsos, os restantes, poderão solicitar por escrito ao Conselho de Direcção, a sua reintegração desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal emitirá um parecer ao Conselho de Direcção sobre o membro a ser readmitido.
  69. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da associação;
  73. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Com o objectivo de assessorar o Conselho de Direcção existe o Conselho Consultivo.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos renováveis por uma vez.
  78. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros, fundadores e ordinários excepto os membros beneméritos.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros beneméritos participam nas assembleias da associação mas sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  87. Número ou marcador, página 14: a) Um(a) presidente;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Um(a) vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 14: c) Um(a) secretário(a);
  90. Número ou marcador, página 14: d) Dois (uas) vogais.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do(a) presidente ou a pedido do Conselho de
  94. Texto do artigo, página 15: Direcção, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo(a) respectivo(a) Presidente por meio de um anúncio publicado num dos jornais com maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de ausência ou impedimento do(a) Presidente, as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo(a) vice-presidente ou por um membro delegado da Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se, presentes pelo menos metade dos membros com os seus deveres estatutários em dia, no dia, hora e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros, em consenso comum entre os presentes.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  100. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a respectiva mesa e os (as) titulares dos órgãos;
  102. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  103. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
  104. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte e o Plano Estratégico Quinquenal;
  105. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar e aprovar o relatório e parecer do Conselho Fiscal; f)Apreciar e aprovar a lista da composição de todos membros do Conselho Consultivo;
  106. Número ou marcador, página 15: g) Atribuir a categoria de membro benemérito;
  107. Número ou marcador, página 15: h) Fixar o valor da jóia de admissão e da quota mensal;
  108. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e do acordo sobre o destino dos bens;
  109. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a atribuição de distinções e louvores aos membros da associação;
  110. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre os membros sancionados a expulsão.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
  116. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Do Conselho Consultivo
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 15: (Natureza, composição e funcionamento)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Consultivo é um subórgão de assessoria ao Conselho de Direcção da APOJ constituído por membros fundadores que subscreveram a escritura pública da constituição, membros ordinários em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que estejam na instituição a mais de oito anos.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Consultivo é composto por 14 membros e cada um assessorando uma área estratégica de actividades e dentre os quais temos:
  121. Número ou marcador, página 15: a) Um(a) presidente;
  122. Número ou marcador, página 15: b) Um(a) vice-presidente;
  123. Número ou marcador, página 15: c) Vogais (um em cada área estratégica);
  124. Número ou marcador, página 15: d) Um(a) relator(a).
  125. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Consultivo são feitas pelos membros presentes na sessão convocada e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  126. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os vogais são divididos em áreas estratégicas de actividades da associação como educação, saúde, agricultura, ambiente, contabilidade, recursos humanos, transporte, geração de renda e mais outras
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Consultivo)
  129. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Consultivo:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Assessorar os relatórios, balanço e contas das actividades produzidos pelo Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Assessorar o Conselho de Direcção na tomada de decisões referentes a Direcção Executiva;
  132. Número ou marcador, página 15: c) Assessorar o Conselho de Direcção no cumprimento dos estatutos e fazer cumprir e ou na tomada de decisões referentes a membros que não cumprem o disposto nos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 15: d) Assessorar o Conselho de Direcção em todas as acções necessárias para uma boa funcionalidade da associação.
  134. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  137. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APOJ e é composto por:
  138. Número ou marcador, página 15: a) Um(a) presidente;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Três vogais;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Um(a) secretário(a).
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  144. Texto do artigo, página 15: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  145. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da APOJ e representála perante entidades oficiais e privadas;
  146. Número ou marcador, página 15: c) Preparar, organizar e garantir a realização das sessões da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
  148. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e submeter anualmente à apreciação do Conselho Fiscal, para aprovação pela Assembleia Geral do seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para ano seguinte e Plano Estratégico quinquenal;
  149. Número ou marcador, página 15: f) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
  150. Número ou marcador, página 15: g) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros beneméritos;
  151. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o Regulamento Geral Interno a ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral assessorado pelo Conselho Consultivo;
  152. Número ou marcador, página 15: i) Nomear, admitir, suspender, e demitir o(a) Director(a) Executivo(a) assessorado pelo Conselho Consultivo;
  153. Número ou marcador, página 15: j) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Direcção Executiva assessorado pelo Conselho Consultivo;
  154. Número ou marcador, página 15: k) Apreciar e aprovar relatórios de actividades e contas apresentados pela Direcção Executiva, assessorado pelo;
  155. Número ou marcador, página 15: l) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas tomadas pelo(a) Director(a) Executivo(a), sempre que o julgue conveniente.
  156. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do(a) respectivo(a) presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que necessário.
  157. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Da Direcção Executiva
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  161. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da APOJ responsável pela aplicação
  162. Texto do artigo, página 16: das directrizes e decisões estabelecidas pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) Composição: a) Um(a) Director(a) Executivo(a); c) Responsáveis de sectores; d) Coordenadores de projectos/
  164. Texto do artigo, página 16: actividades.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Competência da Direcção Executiva)
  167. Texto do artigo, página 16: Compete a Direcção Executiva da APOJ, nomeadamente:
  168. Número ou marcador, página 16: a) Preparar e organizar a realização das sessões dos órgãos eleitos da APOJ, sob direcção do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar os projectos dos planos de acção e outras acções fundamentais, submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção e garantir o seu cumprimento após a aprovação pelos órgãos competentes;
  170. Número ou marcador, página 16: c) Proceder a contratação do pessoal necessário para boa execução das actividades;
  171. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar relatórios de actividades e contas à submeter ao Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  174. Texto do artigo, página 16: A APOJ obriga-se validamente com assinatura de dois membros; sendo uma a do(a) Presidente do Conselho de Direcção ou do mandatário legalmente constituído e do(a) Director(a) Executivo(a).
  175. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  178. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da Associação e é constituído por:
  179. Número ou marcador, página 16: a) Um(a) presidente;
  180. Número ou marcador, página 16: b) Três vogais;
  181. Número ou marcador, página 16: c) Um(a) relator(a).
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  183. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  184. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar as actividades da APOJ com observância da lei, dos estatutos e regulamentos;
  186. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
  187. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da assembleia.
  188. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo(a) presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  192. Texto do artigo, página 16: (Património)
  193. Texto do artigo, página 16: O património da associação é constituído por:
  194. Número ou marcador, página 16: a) Quotização mensal paga pelos membros;
  195. Número ou marcador, página 16: b) Bens móveis e imóveis e outras benfeitorias existentes com títulos de pertença;
  196. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer subsídio, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que a APOJ adquirir a título gratuito ou oneroso.
  197. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  199. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  200. Número ou marcador, página 16: Um) A associação dissolver-se-á por:
  201. Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei.
  203. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral nos 6 meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 16: (Omissão)
  206. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se á a lei geral e avulsa aplicável no país.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  208. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  209. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir do despacho da sua aprovação.
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