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Texto do artigo · p. 16 Apetel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de catorze de Maio de dois mil e vinte dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Apetel, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 com sede no bairro Cariacó, casa n.º 019, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mi meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cattleya Goncalves de Matos, reuniram-se com a seguinte ordem de agenda: A mudança de denominação e aumento de capital social
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada por unanimidade a alteração da denominação da sociedade que passa para Apetel, Limitada (Aptos em Electricidade) e aumento de capital social de 500.000,00MT para 1.000000,00MT. E como consequência destas alterações, os artigos primeiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação de Apetel, Limitada (Aptos em Electricidade) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cattleya Gonçalves de Matos.
Texto do artigo · p. 17 De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Apetel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de catorze de Maio de dois mil e vinte dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Apetel, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 16: com sede no bairro Cariacó, casa n.º 019, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos;
  5. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mi meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cattleya Goncalves de Matos, reuniram-se com a seguinte ordem de agenda: A mudança de denominação e aumento de capital social
  6. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada por unanimidade a alteração da denominação da sociedade que passa para Apetel, Limitada (Aptos em Electricidade) e aumento de capital social de 500.000,00MT para 1.000000,00MT. E como consequência destas alterações, os artigos primeiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Apetel, Limitada (Aptos em Electricidade) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cattleya Gonçalves de Matos.
  16. Texto do artigo, página 17: De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  17. Texto do artigo, página 17: Pemba, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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