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Texto do artigo · p. 17 Bit By Bit Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101855801, uma entidade denominada Bit By Bit Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Rafael Manuel Mazuze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 44, portador do
Texto do artigo · p. 17 Bilhete de Identidade n.º 110100023847B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 3 de Agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Ciclo 360, Limitada, com sede na rua da Mozal, n.º 4, rés-do-chão único, sociedade comercial por quotas, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101375404, contribuinte n.º 401155767.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Bit By Bit Import & Export, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 863rés-do-chão, bairro Central B, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede social ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de importação e exportação:
Número ou marcador · p. 17 a) Diversas matérias e equipamentos para instituição policiais, militares, hospitalares, agrícolas, escolares, de intervenção em situação de emergências, catástrofes, inundações, cheias, situação de seca e outras de estiagem, bem como proceder a representação e distribuição de bens e serviços, equipamentos, máquinas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produtos alimentares, veículos automóveis, equipamentos electrónicos e de informática, de segurança higiene e limpeza, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático e electrónicos; e
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, construir
Texto do artigo · p. 18 representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social, mediante acordos com entidades nacionais, mistas, ou estrangeiras, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro, em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rafael Manuel Mazuze, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ciclo 360 Limitada, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rafael Manuel Mazuze, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Bit By Bit Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101855801, uma entidade denominada Bit By Bit Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Rafael Manuel Mazuze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 44, portador do
  4. Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110100023847B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 3 de Agosto de 2021; e
  5. Texto do artigo, página 17: Ciclo 360, Limitada, com sede na rua da Mozal, n.º 4, rés-do-chão único, sociedade comercial por quotas, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101375404, contribuinte n.º 401155767.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Bit By Bit Import & Export, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 863rés-do-chão, bairro Central B, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede social ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de importação e exportação:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Diversas matérias e equipamentos para instituição policiais, militares, hospitalares, agrícolas, escolares, de intervenção em situação de emergências, catástrofes, inundações, cheias, situação de seca e outras de estiagem, bem como proceder a representação e distribuição de bens e serviços, equipamentos, máquinas e outros produtos;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Produtos alimentares, veículos automóveis, equipamentos electrónicos e de informática, de segurança higiene e limpeza, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático e electrónicos; e
  16. Número ou marcador, página 17: c) Comércio grosso e retalho.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, construir
  19. Texto do artigo, página 18: representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social, mediante acordos com entidades nacionais, mistas, ou estrangeiras, de acordo com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro, em conformidade com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rafael Manuel Mazuze, correspondente à 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ciclo 360 Limitada, correspondente à 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da administração
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rafael Manuel Mazuze, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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