Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Bit By Bit Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101855801, uma entidade denominada Bit By Bit Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Rafael Manuel Mazuze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 44, portador do
- Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110100023847B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 3 de Agosto de 2021; e
- Texto do artigo, página 17: Ciclo 360, Limitada, com sede na rua da Mozal, n.º 4, rés-do-chão único, sociedade comercial por quotas, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101375404, contribuinte n.º 401155767.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Bit By Bit Import & Export, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 863rés-do-chão, bairro Central B, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede social ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de importação e exportação:
- Número ou marcador, página 17: a) Diversas matérias e equipamentos para instituição policiais, militares, hospitalares, agrícolas, escolares, de intervenção em situação de emergências, catástrofes, inundações, cheias, situação de seca e outras de estiagem, bem como proceder a representação e distribuição de bens e serviços, equipamentos, máquinas e outros produtos;
- Número ou marcador, página 17: b) Produtos alimentares, veículos automóveis, equipamentos electrónicos e de informática, de segurança higiene e limpeza, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático e electrónicos; e
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, construir
- Texto do artigo, página 18: representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social, mediante acordos com entidades nacionais, mistas, ou estrangeiras, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro, em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rafael Manuel Mazuze, correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ciclo 360 Limitada, correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rafael Manuel Mazuze, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.