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Texto do artigo · p. 19 Expresso Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Expresso Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101641430, entre:
Texto do artigo · p. 19 Shakeel Ahmad Khan, casado, natural de Park Lahore, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Sádia Malika Guirdar Azam, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Transporte Expresso e Logística, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social :
Número ou marcador · p. 19 a) A prática de transporte de carga, logística e outros serviços afins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) A prática do comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de viaturas e seus acessórios (peças sobressalentes) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha objectivos diferentes, assim como associar-se com outras empresas para prossecução dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral poderá exercer as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a soma de duas quotas nominalmente 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shakeel Ahmad Khan na proporção de 60% e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sadia Malika Guirdar Azam na proporção de 40%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Shakeel Ahmad Khan que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Shakeel Ahmad Khan.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por ambos os sócios ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 10 de Novembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 20 e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Expresso Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Expresso Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101641430, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Shakeel Ahmad Khan, casado, natural de Park Lahore, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 19: Sádia Malika Guirdar Azam, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e objecto)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Transporte Expresso e Logística, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social :
  14. Número ou marcador, página 19: a) A prática de transporte de carga, logística e outros serviços afins com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) A prática do comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de viaturas e seus acessórios (peças sobressalentes) com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha objectivos diferentes, assim como associar-se com outras empresas para prossecução dos seus negócios.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral poderá exercer as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a soma de duas quotas nominalmente 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shakeel Ahmad Khan na proporção de 60% e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sadia Malika Guirdar Azam na proporção de 40%.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Shakeel Ahmad Khan que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Shakeel Ahmad Khan.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por ambos os sócios ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de dois mil vinte
  31. Texto do artigo, página 20: e dois. — O Conservador, Ilegível.
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