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Texto do artigo · p. 20 G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101865320, em que Gabriel Pércio Ermelinda Nhamire decide constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por actividade importação e distribuição de material médico cirúrgico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Pércio Hermelinda Nhamire.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade dentro e fora dela, é necessária a assinatura de gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101865320, em que Gabriel Pércio Ermelinda Nhamire decide constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por actividade importação e distribuição de material médico cirúrgico.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Pércio Hermelinda Nhamire.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade dentro e fora dela, é necessária a assinatura de gerente.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2022. — A Con-
  24. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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