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- Texto do artigo, página 21: HAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, acta avulsa número um, de dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada HAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil duzentos cinquenta e sete, a folhas quarenta e nove, do livro C, traço seis, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia única Amina sobre a admissão de novo sócio, o senhor Hélder Lopes Muaculuvele, ficando este a deter uma quota no valor de 450.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade. E esta sociedade deixa de ser unipessoal, passando a adoptar a denominação HAC-Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência desta mudança, alteramse os artigos um e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HACConstruções, Limitada, e tem a sua com sede na Rua da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a
- Texto do artigo, página 21: 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Hélder Lopes Muaculuvele, com uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Amina Alberto, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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