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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: HJB Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101878317, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HJB Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Juliana Eurico, maior, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 21: Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106290559D, emitido na cidade de Nampula, a 22 de Outubro de 2021, residente em Nampula; e
- Texto do artigo, página 21: Hermínio de Jesus Borges, maior, divorciado, natural de Penacova, Coimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB604791, emitido a 6 de Novembro de 2020, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 21: nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 21: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma HJB Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Namicopo, U.C. Mutava-Rex, sem número, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria e a prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção de equipamentos pesados, gestão de frotas e auxílio à logística.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Juliana Eurico, detentora de uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Hermínio de Jesus Borges, detentor de uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de
- Texto do artigo, página 22: preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios
- Texto do artigo, página 22: presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 22: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Juliana Eurico e Hermínio de Jesus Borges.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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