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Texto do artigo · p. 21 HJB Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101878317, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HJB Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Juliana Eurico, maior, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 21 Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106290559D, emitido na cidade de Nampula, a 22 de Outubro de 2021, residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 21 Hermínio de Jesus Borges, maior, divorciado, natural de Penacova, Coimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB604791, emitido a 6 de Novembro de 2020, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma HJB Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Namicopo, U.C. Mutava-Rex, sem número, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria e a prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção de equipamentos pesados, gestão de frotas e auxílio à logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Juliana Eurico, detentora de uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Hermínio de Jesus Borges, detentor de uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de
Texto do artigo · p. 22 preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios
Texto do artigo · p. 22 presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Juliana Eurico e Hermínio de Jesus Borges.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 21 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: HJB Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101878317, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HJB Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Juliana Eurico, maior, solteira, natural de
  3. Texto do artigo, página 21: Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106290559D, emitido na cidade de Nampula, a 22 de Outubro de 2021, residente em Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 21: Hermínio de Jesus Borges, maior, divorciado, natural de Penacova, Coimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB604791, emitido a 6 de Novembro de 2020, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 21: nos termos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 21: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma HJB Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Namicopo, U.C. Mutava-Rex, sem número, cidade de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  19. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria e a prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção de equipamentos pesados, gestão de frotas e auxílio à logística.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Juliana Eurico, detentora de uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 22: b) Hermínio de Jesus Borges, detentor de uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de
  36. Texto do artigo, página 22: preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  41. Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  52. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  55. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios
  61. Texto do artigo, página 22: presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  63. Número ou marcador, página 22: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  67. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  68. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  75. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  76. Número ou marcador, página 22: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Juliana Eurico e Hermínio de Jesus Borges.
  77. Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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