I-Txiva Txiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
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I-Txiva Txiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: I-Txiva Txiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Renato Jordane Barros, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Com a denominação I-Txiva Txiva, Limitada, fica constituída uma sociedade pessoal no âmbito do direito privado, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com a Universidade Pedagógica, UP, Delegação de Montepuez, podendo acordar termos de parcerias com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como foro jurídico e sede social localizada no bairro de N'coripoExpansão, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filiais e depósitos, por outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade está formada tendo objectivo social a prestação de serviços na área de avicultura através de criação, processamento e comercialização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Renato Jordane Barros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentando mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Designação do administrador e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão
- Texto do artigo, página 23: exercidas por um colaborador administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador exerce o seu cargo com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral deliberara se a administração é remunerada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Funções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração:
- Texto do artigo, página 23: a)A representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Fiscalizar e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
- Número ou marcador, página 23: c) Convocar a assembleia geral quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, o adjunto administrativo pode praticar os actos de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades dos colaboradores para com a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) No caso de infracções ao presente estatuto, os colaboradores da sociedade estão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, suspensão e exclusão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tais personalidades serão aplicadas, de acordo com o grau da violação, após verificados factos.
- Número ou marcador, página 23: Três) É terminantemente vedado aos sócios, abonar, avaliar, endossar títulos, prestar fiança ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da sociedade, bem como utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à sociedade para fins alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Morte dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte do sócio, será reeleito outro membro familiar que ocupará o cargo. A certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 3 de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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