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Texto do artigo · p. 24 JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101794555, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelo sócio único João José Muhai, que presidiu e deliberou sobre:
Texto do artigo · p. 24 i. Admissão de novos sócios; ii. Aumento de capital social; iii. Nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada a admissão de novos sócios, nomeadamente Rafael Feliciano André, Ercio Daniel Novela, Jeryson João Muhai e Dulce Fernando Sitoe. Foi também delibarado o aumento de capital de 100.000,00MT para 200.000,00MT. Foram indicados os sócios João José Muhai, Rafael Feliciano Amade e Ércio Daniel Novela, administradores e gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação JJ Consultores, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração contar-se-á a partir de um de Janeiro de dois mil vinte e dois depois de reconhecimento pelo notário e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 c) Estudos de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 f) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 24 i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 24 j) Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
Número ou marcador · p. 24 k) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, aumento de capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade JJ Consultores, Limitada é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Sócio João José Muhai – uma quota de 51% do capital social, correspondente a 102.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Rafael Feliciano Amade – uma quota de 23,5% do capital social, correspondente a 47.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 c) Ércio Daniel Novela – uma quota de 23,5% do capital social, correspondente a 47.000,00MT; d)Jeryson João Muhai – uma quota de 1% do capital social, correspondente a 2.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 24 e) Dulce Fernando Sitoe – uma quota de 1% do capital social, correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é presidida pelo sócio João José Muhai e, cabe à assembleia geral, fazer obrigatoriamente o balanço e aprovação das contas no fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam desde já nomeados os três sócios, João José Muhai, Rafael Feliciano Amade e Ércio Daniel Novela, administradores e gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, excepto aos bancos, é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Pemba, 10 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101794555, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelo sócio único João José Muhai, que presidiu e deliberou sobre:
  3. Texto do artigo, página 24: i. Admissão de novos sócios; ii. Aumento de capital social; iii. Nomeação de administradores.
  4. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada a admissão de novos sócios, nomeadamente Rafael Feliciano André, Ercio Daniel Novela, Jeryson João Muhai e Dulce Fernando Sitoe. Foi também delibarado o aumento de capital de 100.000,00MT para 200.000,00MT. Foram indicados os sócios João José Muhai, Rafael Feliciano Amade e Ércio Daniel Novela, administradores e gerentes da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 24: Em consequência, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação JJ Consultores, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração contar-se-á a partir de um de Janeiro de dois mil vinte e dois depois de reconhecimento pelo notário e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Estudos de mercado e sondagem de opinião;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Outro fornecimento de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  25. Número ou marcador, página 24: j) Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
  26. Número ou marcador, página 24: k) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social, aumento de capital social e suprimento)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade JJ Consultores, Limitada é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, subscrito da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Sócio João José Muhai – uma quota de 51% do capital social, correspondente a 102.000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Rafael Feliciano Amade – uma quota de 23,5% do capital social, correspondente a 47.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Ércio Daniel Novela – uma quota de 23,5% do capital social, correspondente a 47.000,00MT; d)Jeryson João Muhai – uma quota de 1% do capital social, correspondente a 2.000,00MT; e
  33. Número ou marcador, página 24: e) Dulce Fernando Sitoe – uma quota de 1% do capital social, correspondente a 2.000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é presidida pelo sócio João José Muhai e, cabe à assembleia geral, fazer obrigatoriamente o balanço e aprovação das contas no fim de cada exercício.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já nomeados os três sócios, João José Muhai, Rafael Feliciano Amade e Ércio Daniel Novela, administradores e gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas em assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 24: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  50. Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, excepto aos bancos, é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
  55. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 10 de Novembro de 2022. —
  57. Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
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