Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 KA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101741303, denominada KA Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nazir Momade Aiuba, Ahmed Keylor Nazir Aiuba e Kayyura Nazir Aiuba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação KA Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços e logística, venda de pintos, frangos vivos e degolados a grosso e a retalho, venda de mariscos e carne, importação e exportação de bens e transporte, produtos alimentares incluindo bebidas, venda a retalho e a grosso de bebidas, produtos alimentares, higiénicos e de construção, reparação e manutenção de electrónicos incluindo computadores, celulares, seus acessórios e a respetiva venda.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
Número ou marcador · p. 25 a) Nazir Momade Aiuba, com a quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ahmed Keylor Nazir Aiuba, com a quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Kayyura Nazir Aiuba, com a quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo sócio Nazir Momade Aiuba, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para o representar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: KA Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101741303, denominada KA Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nazir Momade Aiuba, Ahmed Keylor Nazir Aiuba e Kayyura Nazir Aiuba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede social
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação KA Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços e logística, venda de pintos, frangos vivos e degolados a grosso e a retalho, venda de mariscos e carne, importação e exportação de bens e transporte, produtos alimentares incluindo bebidas, venda a retalho e a grosso de bebidas, produtos alimentares, higiénicos e de construção, reparação e manutenção de electrónicos incluindo computadores, celulares, seus acessórios e a respetiva venda.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante as autoridades das entidades de tutela.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Capital social
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Nazir Momade Aiuba, com a quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Ahmed Keylor Nazir Aiuba, com a quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 26: c) Kayyura Nazir Aiuba, com a quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral e gerência da sociedade
  18. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo sócio Nazir Momade Aiuba, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Competências
  21. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para o representar.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.