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Texto do artigo · p. 26 Manymoni, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manymoni, Limitada, matriculada sob o NUEL 101823830, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 26 Xiangyu Liu; e Chunhui Zheng.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Manymoni, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a prestaçao de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Xiangyu Liu, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 26 b) Chunhui Zheng, com 50% capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Xiangyu Liu e Chunhui Zheng.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Manymoni, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manymoni, Limitada, matriculada sob o NUEL 101823830, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 26: Xiangyu Liu; e Chunhui Zheng.
  4. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação
  7. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Manymoni, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a prestaçao de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Xiangyu Liu, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais; e
  18. Número ou marcador, página 26: b) Chunhui Zheng, com 50% capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 26: Administração
  21. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Xiangyu Liu e Chunhui Zheng.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 26: Omissões
  24. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2022. — A Con-
  26. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
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