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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Manymoni, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manymoni, Limitada, matriculada sob o NUEL 101823830, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 26: Xiangyu Liu; e Chunhui Zheng.
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Manymoni, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a prestaçao de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Xiangyu Liu, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais; e
- Número ou marcador, página 26: b) Chunhui Zheng, com 50% capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Xiangyu Liu e Chunhui Zheng.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
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