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Texto do artigo · p. 26 Mega Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101883949, uma entidade denominada Mega Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abbas Fouad Askar, solteiro, residente na
Texto do artigo · p. 26 província de Niassa, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 libanesa, portador de Passaporte n.º LR1888519, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 16 de Setembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 26 Maria Adelina António Tomo, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100563247S, emitido a 22 de Outubro de 2020, válido até 21 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mega Boutique, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 1277, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de produtos de mercearias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Abbas Fouad Askar, com o valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social e Maria Adelina António Tomo, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital total.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, bem
Texto do artigo · p. 27 como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderão ser feitas por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Abbas Fouad Askar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mega Boutique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101883949, uma entidade denominada Mega Boutique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abbas Fouad Askar, solteiro, residente na
  4. Texto do artigo, página 26: província de Niassa, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 26: libanesa, portador de Passaporte n.º LR1888519, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 16 de Setembro de 2025; e
  6. Texto do artigo, página 26: Maria Adelina António Tomo, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100563247S, emitido a 22 de Outubro de 2020, válido até 21 de Outubro de 2025.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mega Boutique, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 1277, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de produtos de beleza;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de produtos de mercearias;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de produtos diversos; e
  18. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços no geral.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Abbas Fouad Askar, com o valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social e Maria Adelina António Tomo, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital total.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, bem
  26. Texto do artigo, página 27: como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderão ser feitas por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Abbas Fouad Askar.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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