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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mega Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101883949, uma entidade denominada Mega Boutique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abbas Fouad Askar, solteiro, residente na
- Texto do artigo, página 26: província de Niassa, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: libanesa, portador de Passaporte n.º LR1888519, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 16 de Setembro de 2025; e
- Texto do artigo, página 26: Maria Adelina António Tomo, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100563247S, emitido a 22 de Outubro de 2020, válido até 21 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mega Boutique, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 1277, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de produtos de mercearias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de produtos diversos; e
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Abbas Fouad Askar, com o valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social e Maria Adelina António Tomo, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital total.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, bem
- Texto do artigo, página 27: como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderão ser feitas por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Abbas Fouad Askar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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