Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada

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Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de tabaco;
Número ou marcador · p. 27 e) Todas actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Qiang Dong;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Zhishan Yu; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, subscrita pelo sócio Alberto Duki Bacar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Duki Bacar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 8 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de material informático;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria informática;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de tabaco;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Todas actividades de importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Qiang Dong;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Zhishan Yu; e
  23. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, subscrita pelo sócio Alberto Duki Bacar.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Duki Bacar.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Pemba, 8 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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