Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada
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Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de tabaco;
- Número ou marcador, página 27: e) Todas actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Qiang Dong;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Zhishan Yu; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, subscrita pelo sócio Alberto Duki Bacar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Duki Bacar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 8 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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